O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Marco Villas Boas, admitiu em decisão publicada na segunda-feira, 18, o recurso especial apresentado pelo Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) contra o acórdão do TRE em embargos de declaração da deputada federal Dulce Miranda (MDB) para declarar legais os gastos de campanha das eleições do ano passado da emedebista.
Dulce Miranda teve as contas eleitorais de 2018 rejeitadas e foi condenada a devolver R$ 765 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em dezembro do ano passado. A decisão argumentava que a emedebista não poderia repassar verba oriunda do FEFC para candidaturas masculinas, como fez. Entretanto, este entendimento caiu após o TRE acatar recurso da parlamentar por 4 votos a 3.
Na época, o advogado da deputada, Sérgio do Vale, afirmou que a redação de que a então candidata não poderia repassar recursos para homens “foi superada” no momento em o TRE reconheceu que a transferência beneficiou a candidatura da emedebista, visto que foi reeleita. Também foi argumentado que a norma foi criada para evitar candidaturas de mulheres laranjas, o que não seria o caso de Dulce Miranda, que está em seu segundo mandato.
Recurso Especial
Entretanto, a PRE contestou o novo entendimento da Corte para aprovar as contas. Segundo o órgão, os embargos de declaração da defesa de Dulce Miranda não cumpriu com os requisitos prévios para o seu ingresso. “Ante a ausência de vícios, obscuridade ou omissão no acórdão original”, o que violaria o artigo 275º do Código Eleitoral e artigo 1.022º do Código de Processo Civil (CPC). A Procuradoria Regional ainda discordou totalmente da argumentação do advogado, já que vê a “inexistência de benefício à candidatura feminina da recorrida nas doações de campanha realizadas para candidatos do gênero masculino”.
Marcos Villas Boas admitiu a argumentação da PRE. “Observo que o recorrente indicou, objetivamente, os dispositivos legais tidos por violados pelo acórdão regional, de maneira a viabilizar a exata compreensão da controvérsia. Assim, por vislumbrar a presença dos pressupostos recursais genéricos e específicos, entendo que os presentes recursos devem transpor a barreira da admissibilidade prévia para serem submetidos ao crivo da instância especial”, conclui.