Tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa a Medida Provisória que institui a jornada de trabalho especial dos servidores da saúde [MP 05 de 2019], e os sindicatos representantes das categorias impactadas já se reuniram com deputados estaduais na tarde desta terça-feira, 2, para sugerir mudanças no texto sugerido pelo governo estadual. Segundo as entidades, a matéria estabelece jornadas que extrapolam o limite estabelecido pela Lei 2.670 de 2012.
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins (Sintras), Manoel Miranda afirma que o texto apresentado pelo governo estadual [leia a íntegra no fim da matéria] acrescenta um plantão a mais para cada jornada. “O Estado não está fazendo a correta conversão de jornada do regime normal para o regime especial de turno ininterrupto. Não queremos que nosso PCCR [Plano de Cargo, Carreira e Remuneração] seja rasgado pelo governo, colocando plantões que extrapolam as cargas horárias”, disse ao CT o sindicalista.
O presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Tocantins (Seet), Claudean Pereira Lima, também fez a mesma observação. “O governo está incorrendo em erro. Não tem tido a habilidade para resolver esta questão da conversão da carga horária. Está lançando elementos que destoam da lei e do regramento existente”, comentou o representante, que citou o caso da sua categoria como exemplo, que tem jornada de 30 horas semanais, mas que com o texto da Medida Provisória passa ter expediente de 33 horas semanais. “Tem que equacionar isto”, acrescenta.
Além do regime de trabalho especial extrapolar a carga horária estabelecida na legislação, os sindicatos também cobram dos deputados mudança no texto para permitir ao servidor a realização de plantão de 24 horas, caso prefira. “Sempre foi feita e nunca deu problema para o Estado e pacientes”, defendeu Manoel Miranda, que destacou a importância desta possibilidade para trabalhadores que atuam no interior ou fora da cidade que reside. O texto da Medida Provisória apenas estabelece jornadas de no máximo 12 horas.
A redação também altera a Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior do Estado (GRIN) a médicos do Estado. A Lei 2.644 de 2012 estabelecia pagamentos de R$ 900 a R$ 2.400, a depender da jornada e do hospital no qual o profissional atuava. Com a Medida Provisória, o GRIN passa a ser computado em percentual que varia de 6% a 12% sobre o vencimento inicial da categoria,
Tramitação
A Medida Provisória já tramita na CCJ e está sob as vistas do presidente da comissão, Ricardo Ayres (PSB), que solicitou o projeto após Valderez Castelo Branco (PP), que é líder do governo na Assembleia Legislativa, apresentar o relatório. Segundo o presidente do Sintras, uma reunião entre sindicatos e o deputado pessebista está marcada para esta quarta-feira, 3, para que possíveis alterações sejam debatidas.
As entidades sindicais também tiveram contato com o presidente da Comissão de Administração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, Elenil da Penha (MDB), que garantiu a realização de uma audiência pública para a discussão da Medida Provisória.