A Prefeitura de Palmas deu início a fiscalização do tráfego de veículos de carga pesada na Capital. Com o fim do período de orientação e sinalização, motoristas de caminhão que transitarem pelo município em horários e trajetos diferentes dos estabelecidos pelo Decreto 1.435 de 2017 podem ser multados e receber quatro pontos na carteira nacional de habilitação. A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) destaca que o empresariado terá que se adaptar à regulamentação, mas prevê reflexo positivo no comércio com a melhoria do fluxo.
Por meio de material de divulgação da prefeitura, a gerente de Fiscalização de Trânsito da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), Glauce Kelly de Souza, defendeu que a regulamentação é necessária para diminuir o fluxo de veículos de cargas excessivas. “Essa normativa faz-se necessária, uma vez que esses caminhões de grandes portes acabam provocando diversos acidentes, já que nossa cidade tem muitas rotatórias, e com isso não comportam a passagens desses caminhões, veículos pesados e ônibus”, explica. O descumprimento das normas pode gerar multa de R$ 130,16 ao motorista.
“Mais tranquilo para clientes”
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Palmas, Silvan Marcos Portilho, as novas regras para o tráfego de veículos pesados pode vir a ser positivo para o comércio. “Vai melhorar o fluxo nas vias e ficar mais tranquilo para os clientes transitarem. Pode ser uma coisa boa”, prevê. O empresário destaca que as grandes cidades já tem legislações no sentido de limitar o trânsito de caminhões e que os motoristas “já estão acostumados com o sistema”, enquanto os comerciantes deverão se adaptar. “Mas acredito que não vá influenciar muito”, pondera. O CT tentou repercutir a legislação com o Sindicato dos Caminhoneiros do Tocantins (Sincamto), mas não obteve sucesso.
Rotas e horários
Glauce Kelly orientou sobre as rotas e horários específicos para a circulação dos veículos. “Os caminhões de até dois eixos têm livre circulação, independente de horários e dias; já os que têm até três eixos devem obedecer horários definidos. Que são entre 8 e 11 horas, entre as 12h30 e 18 horas e das 19 horas às 7h30 para circular, carregar e descarregar”.
Acima de três eixos, veículos têm que seguir uma rota específica. Nestes casos para descarregar e carregar, os caminhões precisam fazer um transbordo, que significa passar a carga para um caminhão menor, e com isso fazer a entrega ou carregamento.
“Se o motorista estiver vindo da TO-080, ponte que liga Luzimangues à Palmas, ele deve subir pelo TO-080, sentido Avenida JK, virar à esquerda na Avenida NS-3, até Avenida LO-12 seguindo à direita, e vai transitar até chegar na T0-010, se o mesmo quiser ir em direção de Lajeado, ele vai pegar à esquerda, ou se ele preferir ir na TO-050 ele vai pegar à direita”, ressalta a gerente.
Aqueles que tiverem entrado pela Rodovia TO-030 com destino à Rodovia TO-050, a gerente explica que devem obedecer à seguinte rota: “Rodovia TO-030 (sentido Oeste), seguindo pela Avenida Taquaruçu (sentido Oeste), em seguida pela Avenida Amaralina (sentido Sul), Avenida Guarujá (sentido Oeste), depois pela Avenida Copacabana (sentido Sul), seguindo pela Avenida Ipanema (sentido Oeste) para saída na Rodovia TO-050.
O Decreto do Paço estabeleceu que os caminhões que fazem abastecimento dos postos de combustíveis poderão circular de segunda-feira a domingo, somente entre 22 e 6 horas. Ainda para os veículos de carga que transportam mercadorias no interior da Capital e que possuem até 6,3 metros de comprimento e largura máxima de até 2,2 metros e de até dois eixos, podem fazer carga e descarga em qualquer dia e horário.
Veículos com carga que contém até 14 metros de comprimento, largura máxima de 2,2 metros e de até três eixos terão circulação livre aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. Entretanto, os horários de circulação de segunda a sexta-feira são restritos aos intervalos entre 8h30 às 11h30, das 12h30 às 18 horas e das 19 horas às 7h30. Os mesmos só poderão estacionar ou executar carga e descarga nos bolsões de estacionamentos públicos de segunda a sexta-feira das 19 horas às 7h30 e aos sábados, a partir das 19 horas; e aos domingos e feriados, em qualquer horário.
Na Avenida Tocantins é proibido qualquer caminhão circular, carregar ou descarregar no horário das 8 às 19 horas. (Com informações da Prefeitura de Palmas)