A ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o ex-governador fluminense Sérgio Cabral também atingiu o titular da Secretaria da Saúde do Tocantins (Sesau), Marcos Esner Musafir, que comandou a mesma pasta fluminense em 2014. Musafir é responsabilizado por supostamente causar R$ 25.550.214,46 de dano ao erário do total de R$ 173 milhões de prejuízos calculados pela 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Rio.
Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, as irregularidades foram constatadas em contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares. Além de Sérgio Cabral e Marcos Musafir, também são acionados os ex-secretários Sérgio Côrtes e Felipe Peixoto, outros 12 servidores, uma empresa, um consórcio e quatro executivos.
Participação de Musafir
Secretário da Saúde do Rio de Janeiro durante o ano de 2014, Marcos Esner Musafir foi responsável por subscrever o sexto termo aditivo ao contrato firmado com o consórcio Log Rio, estendendo o vínculo “para além do período legalmente permitido”. O MPRJ afirma ainda que a medida foi adotada mesmo com a Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria ter assentado “expressamente” a “insuficiência dos requisitos autorizadores” exigidos pela Lei de Licitações.
“Apesar de ter sido expressamente instado pela assessoria jurídica, o então secretário Marcos Musafir não se manifestou nos autos do processo, exceto para apor assinatura ao referido termo, na qualidade de representante da Secretaria de Saúde e, em razão de ter firmado este aditivo flagrantemente ilegal – bem como ter se responsabilizado pela execução contratual a partir de então – também é réu nesta ação civil pública”, anota o documento assinado pelo promotor Vinicius Leal Cavalleiro.
O MPRJ ainda registrou que Marcos Esner Musafir era considerado secretário de “fachada”. “Apesar da exoneração de Sérgio Côrtes em janeiro 2014, este continuou a exercer forte influência na Secretaria de de Saúde, que cessou apenas com a posse de Felipe Peixoto, em 2015”, afirma a ação.
O termo aditivo com o consórcio Log Rio teria gerado o prejuízo de R$ 25.550.214,46 aos cofres públicos. Pelos atos, o promotor pede que Marcos Esner Musafir seja condenado a perda de bens para ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por dez anos.
Ao CT, a Secretaria da Saúde do Tocantins afirmou que Marcos Esner Musafir ainda não foi notificado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, mas que está “à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos”.
Entenda a ação
A ACP narra que, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado pelo ex-governador e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos.
Segundo o MPRJ, após o término dos 180 dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um ano.
Em 2009, porém, ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário Arthur César de Menezes, conhecido como Rei Arthur, é sócio-presidente. No mesmo ano, o governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual “Rei Arthur” também também é sócio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility.
Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões. Segundo o MPRJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado pelo consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos três anos do início do contrato.
Portanto, de acordo com o Ministério Público fluminense, ao todo foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato – estendido por Musafir em 2014 -, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi.
Desperdício e propina
Ainda segundo o MPRJ, a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e perdas dos produtos por vencimento de validade. De acordo com laudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o prejuízo com medicamentos inservíveis apenas nas unidades compõe os Centros de Distribuição da Pavuna e do Barreto, em Niterói, chegou a R$ 68 milhões.
A ação narra que, além desses R$ 68 milhões, se detectou, ao longo do período investigado, pagamentos por serviços não prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor pactuado, propinas distribuídas entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que, somadas, atingem mais de R$ 173 milhões.