Uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Congelamento dos direitos dos servidores estaduais [3.462 de 2019] foi apresentada nesta terça-feira, 6, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A agremiação quer derrubar o texto que suspendeu por 24 meses as progressões e gratificações do funcionalismo.
Vícios
Advogado do PSB no processo, Leandro Manzano argumenta na ADI que há os vícios de constitucionalidade formal na legislação, citando uma afronta à iniciativa de lei privativa do chefe do Poder Executivo, visto que a os deputados propuseram várias alterações na Medida Provisória que viria a se tornar a Lei [3.462 de 2019]. Também é apontado vício material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Situação não prevista no ordenamento jurídico
Conforme o advogado, quando o Estado extrapola limites impostos pela LRF há medidas obrigatórias que devem ser adotadas, conforme regula a Constituição, como, por exemplo a redução em pelo menos 20% de despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A ADI afirma que o Estado, além de não adotar a referida medida, aderiu a uma situação não prevista no ordenamento jurídico para reequilibrar as contas, qual seja, suspensão de progressões.
Postura inadmissível
Candidato derrotado nas eleições do ano passado, Carlos Amastha é presidente estadual e está na vice-presidência do diretório nacional do partido autor da ADI. Em material enviado à imprensa, o político pessebista afirma que o governador Mauro Carlesse (DEM) “atinge frontalmente os direitos sagrados dos servidores efetivos”, considerando a postura “inadmissível”. “O servidor efetivo não é o culpado por nenhum desajuste”, resume.
Terceira ação
Esta é a terceira ação movida contra a Lei do Congelamento. A primeira é de autoria do O Sindicato dos Policiais Civil do Tocantins (Sinpol) apresenta em maio ao TJTO. O Sindicato dos Servidores Públicos (Sisepe) foi a segunda entidade a entrar com o processo contra a legislação, também na Corte Tocantinense.