A edição de quinta-feira, 26, do Boletim Oficial do Tribunal de Contas (TCE) trouxe uma resolução do Pleno que declarou ilegal a concorrência da Prefeitura de Araguaína para alienação condicionada de área de 61 mil metros quadrados [m²] no complexo de turismo e negócios Via Lago para a construção de “centro administrativo, shopping center, hotel e equipamentos correlatos”, conforme narra o edital. A decisão foi proferida por unanimidade.
Irregularidades
Relatora do processo, a conselheira Doris de Miranda Coutinho constatou violações à Lei de Licitações [8.666 de 1993], como a exigência cumulativa de capital social mínimo e de recolhimento da garantia de participação em data anterior à apresentação das propostas. Outras infrações identificadas foram a previsão de realização de visita técnica como condição para a concorrência sem que tal requisito conte com prévia e suficiente justificativa, além da contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a existência da licença prévia.
Deliberações
A resolução do Pleno do TCE se manifestou pela ilegalidade da concorrência e deu um prazo de 15 dias para que o prefeito Ronaldo Dimas (sem partido) adote providências visando exato cumprimento da Lei de Licitações com vistas à anulação do processo e do contrato dele decorrente.
A Coluna do CT acionou a Prefeitura de Araguaína e aguarda manifestação.