Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta segunda-feira, 11, manteve a eleição suplementar de Lajeado. O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto rejeitou pedido de liminar feito em ação cautelar do ex-prefeito Tércio Dias (PSD), cassado pela Corte Regional por ter sido beneficiado por doações de lotes feito pela antecessora.
Cassação não observou segurança jurídica
Entre outros pontos, Tércio Dias argumentou ao TSE que a cassação não observou aos princípios da segurança jurídica e da isonomia; que a prova testemunhal seria frágil por contradição e imprecisão dos depoimentos e ainda justificou que o loteamento que teria sido realizado para beneficiá-lo estaria em curso desde 2013.
Inquietude no eleitorado local
O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto não acolheu a argumentação de Tércio Dias e reconheceu a legitimidade da decisão do TRE e contextualizou o impacto da suspensão da cassação de forma liminar. “Teria o efeito de esvaziar o calendário suplementar, projetando-se a renovação das eleições – se mantido o acórdão regional no exame do apelo nobre – para o próximo ano, no qual serão realizadas as ordinárias, traduzindo, assim, fator de inquietude para o eleitorado local e de atropelo na mobilização administrativa da Justiça Eleitoral”, comenta.