A Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) afirmou nesta sexta-feira, 9, que está intensificando a montagem da minuta da ação direta de inconstitucionalidade que vai protocolar contra o recolhimento automático de veículos devedores de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A ação foi autorizada na primeira reunião do conselho da OAB-TO, no dia 3.
De acordo com o entendimento da Comissão de Direito Tributário, sendo o IPVA um tributo, ele não pode ser cobrado de forma coercitiva, sem o devido processo legal, ou seja, não pode ocorrer a apreensão do veículo para obrigar o contribuinte a pagar o imposto.
“Insta salientar que estamos falando unicamente do IPVA, porque a falta de pagamento do licenciamento anual do veículo pode levar à apreensão”, explica a integrante da comissão, Lidiane Giordani. Ela explicou que todo o estudo está sendo feito com muito critério e buscando jurisprudências que respaldem o posicionamento da OAB-TO.
A ideia da comissão é que a ação seja protocolada ainda neste mês. Participaram da reunião desta sexta-feira os advogados da comissão Alcides Júnior, Galthiery Lopes, Heber Pires, Lidiane Giordani, Lívia Vilardi, Márcio Gonçalves, Renato Cury, Sibéria de Lima e Thiago Perez (presidente da comissão).
Segue o CBT
O Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran) foi breve ao comentar a intenção da Ordem. O Detran destaca que segue “rigorosamente” as leis do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), citando que o artigo 230º estabelece como infração conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, sendo a remoção dele a medida administrativa cabível. “Cabe ao órgão apenas aplicar a Lei e é de responsabilidade da união legislar sobre o tema”, resume o departamento.