O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO) terá que garantir o direito a nomeação e posse a um candidato a professor, mesmo com ele ficando fora das vagas previstas no edital (4.º lugar no concurso que previa a nomeação de uma pessoa). É que a instituição lançou um segundo concurso para o mesmo cargo dentro do prazo de validade do concurso anterior. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.
Regime de trabalho diferente
Conforme o jornal, o IFTO contestava com a afirmação de que o regime de trabalho das vagas era diferente. No entanto, o desembargador federal e relator Daniel Paes Ribeiro, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, negou que isso deveria impedir a instituição de convocar o candidato.