Em decisão liminar, na semana passada, o juiz Wellington Magalhães, da 1ª Escrivania Cível de Cristalândia, determinou que o prefeito de Cristalândia, Cleiton Cantuário Brito, Batatinha (PSDB), e a secretária municipal de Educação, Eduarda de Souza e Silva, disponibilizem transporte escolar a dois estudantes da zona rural do município.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que Izabela Alves de Sousa, de cinco anos, e Leonardo Souza Lustosa, de 14, não estariam frequentando as aulas regularmente devido a falta de transporte escolar. O órgão ressalta ainda a falta de condições básicas que garantam aos moradores da zona rural acesso a educação.
“Em 1° de março de 2018, Lucivânia Sousa de Oliveira, compareceu mais uma vez nesta Promotoria de Justiça, relatando que foi disponibilizado transporte para seus filhos às 4 horas da madrugada, em extensa rota de transporte rural, retornando no fim da tarde, sem alimentação para mantê-los durante todo o dia, resultando na exclusão do próprio direito à educação, pelas condições em que estão submetidas de fato”, apontou o MPE.
O juiz deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para disponibilização do transporte, “em horário e rota condizente com o endereço dos alunos e em condição de pessoa em desenvolvimento, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 500,00, que incidirá solidariamente ao prefeito e à secretária municipal de Educação”.
O CT entrou em contato com a Prefeitura de Cristalândia para se manifestar sobre a liminar e aguarda retorno.