O regime do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples, vai passar por grandes modificações a partir de 1º de janeiro de 2018. Em resumo, os limites de faturamento vão aumentar, os anexos III e V vão passar por alterações e o VI deixará de existir. Além disso, novas atividades serão incluídas no regime.
Desde a sua implementação, já foram inúmeras as mudanças no Simples Nacional. Por ser um regime tributário que sofre alterações recorrentes, é importante que o empresário esteja ciente das novas regras para evitar problemas de descumprimento da lei.
Por esse motivo, organizamos, no post de hoje, as principais mudanças no Simples Nacional para que você não seja pego de surpresa. Confira!
Os novos limites para Simples Nacional e MEI
Uma mudança significativa diz respeito aos limites do faturamento para que a empresa faça parte do Simples Nacional. A regra atual para uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é que o limite de faturamento seja de R$ 3,6 milhões por ano (cerca de R$ 300 mil por mês). No entanto, com as mudanças, os limites passam a ser de R$ 4,8 milhões por ano (cerca de R$ 400 mil por mês).
Além disso, ocorrerão mudanças no Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), que também entram em vigor no próximo ano. O limite atual de faturamento para MEI é de R$ 60 mil por ano (cerca de R$ 5 mil por mês). Entretanto, com a alteração, esse valor irá aumentar para R$ 81 mil por ano (cerca de R$ 6.750 mensais).
Mudanças no Simples Nacional: a transição para os novos limites
Para uma empresa de pequeno porte que se encaixa no Simples Nacional, para o ano de 2017, ainda valem as regras atuais (com faturamento de 3,6 milhões por ano). As empresas que excederem esse limite até o fim do ano poderão ter algumas vantagens.
Por exemplo, uma empresa de pequeno porte, que, ainda em 2017, exceder o limite de R$ 3,6 milhões em até 20%, não será obrigada a comunicar a sua exclusão do Simples Nacional, pois, para o ano seguinte, o limite irá aumentar.
Já as empresas que excederem o limite acima dos 20% (com faturamento entre R$ 4,32 milhões e R$ 4,8 milhões em 2017) deverão comunicar a sua exclusão do Simples Nacional, com efeito para o mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Em seguida, poderão realizar uma nova opção pelo Simples Nacional, já em janeiro de 2018.
Mudanças nas alíquotas e tabelas
As mudanças no Simples Nacional acontecem, também, nas alíquotas, pois as faixas de faturamento e as alíquotas serão alteradas. Atualmente, estão em vigor um total de 20 faixas, porém, o número será reduzido para apenas 6 a partir de 2018.
Além disso, as tabelas também tiveram uma redução de 6 para 5, apresentando valores diferenciados para comércio, indústria, locação de bens móveis e prestação de serviços não relacionados, entre outros. Para conhecer as novas tabelas basta acessar o texto completo da nova lei.
Nova fórmula de cálculo de imposto
Teremos, também, uma fórmula um pouco mais complexa para o cálculo do imposto. A partir de janeiro, será necessário utilizar a seguinte fórmula:
(BT12 x ALIQ) – PD
BT12
Nela, o BT12 é a receita bruta acumulada em doze meses. Já a ALIQ é a alíquota nominal conforme a Lei Complementar, enquanto o PD significa a parcela a deduzir conforme a Lei Complementar.
Dessa maneira, para o cálculo, multiplica-se a receita bruta acumulada pela alíquota e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado é dividido pela receita bruta acumulada.
Diante de tantas mudanças no Simples Nacional, é sempre importante contar com uma assessoria contábil para evitar problemas de inadequação ou mesmo descobrir se sua empresa está bem enquadrada no melhor regime tributário.