Diante da alta procura pelo auxílio emergencial de R$ 600,00 concedido pelo governo federal aos desempregados e trabalhadores informais para enfrentar os impactos do isolamento social requeridos devido à pandemia de Covid-19, a Associação Tocantinense de Municípios (ATM) decidiu emitir nota à imprensa para esclarecer à população que o benefício “não é uma responsabilidade das prefeituras”.
Gestores não podem ser responsabilizados por auxílio
Conforme a nota, gestores tocantinenses tem relatado que uma parcela das populações locais tem atribuído às gestões municipais a responsabilidade por eventuais desabilitações e exclusões de cidadãos ao benefício emergencial. “O auxílio é federal, sendo gerenciado pelo Ministério da Cidadania e executado pela Caixa Econômica Federal. Portanto, prefeitos e prefeitas não podem ser responsabilizados pela execução e pelo gerenciamento”, reforça.
Confira abaixo a íntegra da nota:
“A Associação Tocantinense de Municípios (ATM) esclarece às populações locais que a distribuição e o gerenciamento do Auxilio Financeiro Emergencial não é uma responsabilidade das prefeituras, e sim do Governo Federal.
O Auxilio Financeiro Emergencial é um benefício pago aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, diante do cenário de crise financeira ocasionada pelo combate do COVID 19.
Prefeitos tocantinenses relatam que uma parcela das populações locais tem atribuído às gestões municipais a responsabilidade por eventuais desabilitações e exclusões de cidadãos ao benefício emergencial.
A ATM explica que o Auxílio é federal, sendo gerenciado pelo Ministério da Cidadania e executado pela Caixa Econômica Federal – a primeira parcela foi paga aos beneficiários presentes no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, inscritos até 20 de março de 2020.
Ainda, a ATM explica que as pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20 de março, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Portanto, prefeitos e prefeitas não podem ser responsabilizados pela execução e pelo gerenciamento do Auxílio Financeiro Emergencial administrado e concedido pelo Governo Federal.
Sem mais a esclarecer.
Jairo Mariano
Presidente”