A 1ª Vara Cível de Porto Nacional voltou a se manifestar nesta segunda-feira, 13, sobre as medidas de contingência adotadas pelo município em relação à Covid-19 após pedido de reconsideração do Paço sobre decisão que havia suspendido flexibilização. O juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira impôs novo revés ao prefeito Joaquim Maia (MDB) por entender que não houve proibição da competência da administração de editar decretos relacionados, mas apenas uma avaliação do teor dos decretos que afrouxaram quarentena.
Verificação da exatidão da discricionariedade
O pedido de reconsideração do município teve por base uma arguição de descumprimento de preceito fundamental apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No caso, o ministro Alexandre de Moraes justifica que não cabe ao Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República. Porém, o membro da Suprema Corte acrescenta ser dever do Poder “exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas”.
Em desacordo com a realidade jurídica e fática
Na avaliação do juiz Adriano Gomes, a suspensão dos decretos de flexibilização da quarentena em Porto Nacional “está de acordo com os fundamentos da liminar” concedida por Alexandre de Moraes. “A decisão não estabeleceu a inexistência de competência para o gestor municipal editar decretos relacionados ao funcionamento das atividades econômicas no município neste período de pandemia. Estes decretos foram confrontados com o Decreto Estadual 6.072 de 2020, legislação federal e as orientações da Organização Mundial da Saúde e Ministério da Saúde, existentes naquele momento”, resumiu.
Situação jurídica pode mudar
Por estas razões, o magistrado da 1ª Vara Cível de Porto Nacional entende “não prosperar a argumentação de reconsideração”. Apesar disto, Adriano Gomes faz um ponderação. “Por outro lado, o momento social, econômico e de saúde que passa o mundo são ímpares, o minúsculo e desconhecido vírus desafia o judiciário. Nesse contexto, a realidade de ontem não é a atual, provavelmente, amanhã o momento jurídico será outro”, admite o magistrado, quase prevendo a mudança de direção relacionada ao isolamento social efetivada na noite do mesmo dia 13 pelo governo estadual.
Novos decretos devem estar alinhados com legislação estadual e OMS
Com a observação, o juiz sinaliza que o novo decreto do governo estadual que passa a permitir a reabertura dos estabelecimentos comerciais não essenciais pode fundamentar nova flexibilização em Porto Nacional. “Hoje pode ser viável e necessário um determinado ato municipal ou estadual, amanhã, talvez o ato deva ser revisto. Eventuais novos atos municipais relacionados ao distanciamento social devem estar de acordo com as diretrizes pertinentes, tais como os expedidos pelo Ministério da Saúde, legislação estadual e realidade fática do município”, finalizou.