A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas acolheu ao pedido de tutela cautelar do Fundo de Assistência da Polícia Militar (FAAM) e determinou ao governo estadual a fazer o repasse R$ 7.735.173,52 em três vezes de R$ 2.578.391,17. O parcelamento foi autorizado pelo juiz José Maria Lima devido à crise causado pela pandemia de Covid-19.
Grave irregularidade
Conforme a decisão, o Estado não estaria repassando valores referentes ao FAAM que são descontados do salário dos militares. “Observa-se a existência de elementos probatórios hábeis a indicar a presença de grave irregularidade no repasse que o ente estadual tem o dever de fazer à parte autora [FAAM], mensalmente, decorrente do Fundo de Assistência dos Militares Ativos e Inativos da Polícia e Bombeiros, obrigação esta reconhecida pelo requerido [governo estadual]. Portanto, é incontroversa a obrigação de fazer”, resume o magistrado.