A Receita Federal antecipou e ampliou o prazo para a entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR/2020, começando no dia 17 de agosto e mantendo o término em 30 de setembro.
Como é sabido, o ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é um imposto que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN).
O ITR é a versão rural do IPTU, por isso todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam donas ou tenham posse de propriedade rural, ainda que de usufruto, precisam pagar o imposto ou se organizar para garantir a isenção. Mas ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara.
Existem também aqueles que são isentos de pagar o imposto conforme artigo 3° Lei 9.393/1966:
I – o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento, que, cumulativamente, atenda aos seguintes requisitos. Logo, para estar isento, este deve ser um imóvel explorado por associação ou cooperativa de produção; a fração da família assentada deve atender às limitações de hectares do Art.2º da Lei 9.393/1966; e o assentado não pode possuir outro imóvel.
II – o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe os limites fixados, desde que, cumulativamente, o proprietário; Entende-se que o dono da propriedade não pode possuir um imóvel urbano e deve explorar sua propriedade com a família ou sozinho, sendo admitida, eventualmente, a ajuda de terceiros. Além disto, não pode haver arrendamento, comodato ou parceria.
A cobrança do ITR sobre imóveis rurais pode variar desde 0,03% até 20%, dependendo do grau de utilização da terra. Vale destacar ainda que o cálculo do imposto considera apenas a proporção da terra nua tributável do valor de mercado do imóvel rural, sem contar valores relacionados às construções, instalações, benfeitorias, entre outros.
Mas como calcular o valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural? O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.
De acordo com a Receita Federal, neste ano também está obrigada a declarar a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2020 e a data da entrega da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
O pagamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais, porém nenhuma delas inferior ao valor de R$ 50,00. E o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago à vista até a data limite.
Quem não fizer a declaração estará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e na obtenção de financiamento agrícola. E ainda tem as multas, para declarações do ITR entregues com atraso.
Fique atento para não perder o prazo!
______________________________________
EDUARDO KÜMMEL
É advogado e diretor da Kümmel & Kümmel Advogados Associados
eduardo.kummel@kummeladvogados.com.br