A 29ª Zona Eleitoral de Palmas negou pedido de liminar feito pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), em representação contra a pré-candidata a vereadora Lili Bezerra (PSB) por propaganda eleitoral extemporânea, calúnia e difamação. A tucana queria em sede de tutela de urgência que fosse excluída publicações nas redes sociais que considerou ofensivas ou irregulares perante a legislação.
Opiniões ásperas, mas não ofendem
Para negar a liminar, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia não vê propaganda antecipada por entender que não houve – nas publicações citadas pela prefeita – pedido explícito de votos, apenas menções a pré-candidaturas pessebistas, o que é permitido. Sobre a calúnia e difamação, o magistra acompanha entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou contra o pedido da prefeita. “Entendo que são opiniões ásperas, mas que não ofendem a honra e a dignidade da pré-candidata [Cinthia Ribeiro], garantidas pela liberdade de expressão do pensamento e de informação”, resume.
Afastamento
A maioria das publicações apensadas pela representação da prefeita Cinthia Ribeiro não estão mais disponíveis, apesar da liminar ter sido negada. Apenas uma postagem ainda está no ar. Nela, Lili Bezerra critica a política do Paço de combate à pandemia de Covid-19 e pede o afastamento da tucana.