A 29ª Zona Eleitoral da Capital decidiu nesta quarta-feira, 9, reunir as 42 representações do diretório metropolitano do Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressadas contra placas instaladas pela Prefeitura de Palmas em obras. A intenção do juiz Lauro Augusto é realizar um julgamento conjunto, visto que o objeto das ações são semelhantes. Como a atual gestora, Cinthia Ribeiro (PSDB), busca a reeleição, o PSB da Capital entende que a iniciativa do Paço pode ser classificada como publicidade em período vedado.
Liminar rejeitada
O PSB de Palmas requereu liminarmente a imediata retirada destas placas nas obras da Capital, mas o juiz rejeitou o pleito por entender que o atendimento antecipado resultaria no julgamento final do objeto. “Observo que o pedido autoral de antecipação dos efeitos da tutela se confunde exatamente com o próprio mérito do caso em apreço, não sendo possível deferi-lo de forma prematura sem que haja o aprofundamento probatório com a possibilidade de defesa, haja vista corresponder aos mesmos pedidos finais”, argumenta Lauro Augusto. Assim, o magistrado deu prazo de 5 dias a partir da notificação para Cinthia Ribeiro se defenda do processo.
Placas trazem apenas dados técnicos
Apesar da decisão não ter entrado no mérito do objeto, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) comemorou a rejeição do pedido liminar e manutenção das placas em material enviado à imprensa na quinta-feira, 10. No texto, a sigla reforça que as placas “trazem apenas os dados técnicos com informações das obras e não descumprem a legislação eleitoral”.
Apenas postergou apreciação do pedido
O PSB reagiu à manifestação dos tucanos. Advogado dos socialistas, Leandro Manzano emitiu uma nota para reforçar de que o mérito das representações ainda não foram julgados. “O juiz da 29ª Zona Eleitoral, em análise do pedido liminar para retirada das placas de propaganda institucional da Prefeitura de Palmas, apenas postergou a apreciação do pedido quando no momento da sentença”, defende.
Leia a nota do PSB de Palmas:
“A assessoria jurídica do Partido Socialista Brasileiro-PSB informa que o Juiz da 29ª Zona Eleitoral, em análise do pedido liminar para retirada das placas de propagada institucional da Prefeitura de Palmas, apenas postergou a apreciação do pedido quando no momento da sentença.
Reitera-se que o magistrado em momento algum adentrou no exame da legalidade das propagandas institucionais vedadas.
A assessoria jurídica reforça que não há qualquer margem à dúvida de que a Representada, a senhora Cinthia Alves Caetano Ribeiro, está desrespeitando o art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/97, em que proíbe a propaganda institucional nos três meses que antessentem as eleições.
Ademais, conforme jurisprudência predominando do TSE “Nos três meses que antecedem o pleito, impõe-se a total vedação à publicidade institucional, independentemente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social” (TSE – RESPE: 60845 SÃO JOSÉ – SC, Relator: GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 28/11/2016, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Tomo 25, Data 03/02/2017, Página 120/12.
Por fim, salienta-se que, embora tenha várias placas de obras da gestão do ex-prefeito Carlos Amastha, por determinação legal, todas devem ser retiradas.
Leandro Manzano Sorroche
Advogado”