Os advogados estão comemorando a sanção do governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido) à lei do deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) que determina que violações de prerrogativas da profissão passam a ser consideradas infrações funcionais no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Tocantins. Violações de prerrogativas foram alvo de diversos atos de desagravo promovidos pela Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) nesse últimos anos em várias regiões do Estado.
Passo importante
Pela lei de Ayres, agora os servidores estaduais que descumprirem essas normas podem ser penalizados administrativamente. Em nota, a OAB-TO disse que a medida foi vista pela advocacia “como um passo importante na defesa do Estado democrático de direito”. Ainda destacou que é fruto da luta da entidade “em defesa das garantias e dignidade da classe”.
Liberdade na atuação
Ayres avaliou que a medida vai garantir “mais liberdade na atuação, mais força na petição e mais prestígio advogado, que é essencial à prestação jurisdicional”. “E também uma administração mais digna entre os que tramitam no Estado que agora vão ter com essa alteração uma salva guarda maior”, disse o parlamentar.
Os principais alvos
A maior parte dos atos de desagravo da OAB-TO nesses anos foi contra atitudes de juízes, delegados e policiais, que, para entidade, feriram prerrogativas de advogados.
Confira a íntegra da lei:
LEI NO 3.873, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.
Altera o art. 134 da Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, para tipificar como ilícito funcional a violação às prerrogativas dos advogados.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 134 da Lei no 1.818, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVI:
“Art.134…………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………
XXVI – violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de janeiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil