Além da concessão dos parques estaduais, dos terminais rodoviários e a criação de três fundos especiais, os deputados estaduais também aprovaram na noite desta terça-feira, 24, a Medida Provisória que trata da autorização do processamento das evoluções funcionais dos servidores públicos.
Pagamento em 2022, mas observando capacidade financeira
Conforme o texto, o processamento será iniciado pelos servidores que preencheram os requisitos para a evolução funcional até 2015. Quanto ao pagamento dos encargos, o mesmo deve ocorrer a partir de janeiro de 2022, observando a capacidade orçamentário-financeira e legal do Estado.
Direitos ainda congelados
Apesar de projetar pagamentos a partir de 2022, a Medida Provisória agora transformada em Lei também prorroga a Lei do Congelamento até 31 de dezembro. A justificativa para esta decisão deve-se à Lei Federal 173 de 2020, que veda aos Estados afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, dentre outros pontos, a concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores, empregados públicos e militares.