Nesta sexta-feira, 9, equipes de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) estão instruídas a intensificar ações e operações cota zero de fiscalização ambiental integrada para coibir o transporte de pescado sem documento de origem, extraídos do habitat natural por meio da pesca na modalidade esportiva e amadora, dentro do território do Tocantins. As regras da cota zero foram fixadas com vigência de três anos, a contar da data de publicação da Portaria/Naturatins nº 106/2019 e, portanto, tem validade até o dia 28 de março de 2022.
Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental (DPQA) Naturatins, vem reforçando ao longo da semana que, mesmo com o retorno da pesca no Estado, a cota zero para transporte do pescado permanece vigente e que os pescadores da modalidade amadora e esportiva, precisam também ficar atentos ao limite de consumo no local e à legislação.
“Como em outros estados, a medida da cota zero foi adotada no Estado, ao ser percebida a pressão da imigração da pesca sobre a ictiofauna do território tocantinense. Esse controle tem o objetivo de contribuir com o equilíbrio e preservação das espécies dos cursos hídricos, bem como assegurar o consumo das comunidades ribeirinhas”, destaca Eliandro Gualberto.
De acordo com o gerente de Fiscalização do Instituto, Cândido José Neto, as ações e operações voltadas à cota zero para transporte de pescado serão mantidas em vias aquáticas e terrestres. O gerente adianta que, “em pontos estratégicos de pesca e de difícil acesso, as equipes do Naturatins contam com o apoio e expertise das forças integradas de fiscalização e da Polícia Militar da região, além da tecnologia de aeronaves não-tripuladas “drones”, que registram imagens de longo alcance do local”, pontua Cândido Neto.
Cota zero
Conforme descreve a Portaria/Naturatins nº 106/2019, que fixa a cota zero para transporte do pescado no Tocantins, para efeito da determinação são consideradas as Bacias Hidrográficas Araguaia/Tocantins, os rios Araguaia e Tocantins e seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais cursos d’água.
A cada pescador licenciado na modalidade amadora e esportiva no Estado fica permitido o consumo de pescado no local da pesca, com limite máximo de 5 kg para captura e estoque, sendo obrigatório o porte e a apresentação da licença à equipe de Fiscalização do Naturatins ou dos órgãos parceiros no momento da abordagem.
A cota zero não se aplica à pesca de caráter científico, com prévia autorização do órgão ambiental do Estado. Também não se aplica à despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento do pescado das espécies provenientes de pisciculturas devidamente autorizadas e/ou licenciadas pelo órgão ambiental do Tocantins, com comprovação de origem.
Órgãos parceiros
A fiscalização integrada conta com o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Especializada de Repressão à Crimes Contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários (Demag), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas, Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas, Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) e Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em todo o Estado.
Retrospecto da semana
No início da semana, o Naturatins divulgou o balanço da fiscalização no período de defeso 2020-2021. No mesmo dia, Renato Jayme, presidente do Naturatins, prestigiou um evento da Marinha do Brasil e junto com a equipe de fiscalização integrada percorreu o lago de Palmas.
Na ocasião Renato Jayme destacou que “apesar do saldo positivo e da redução de ocorrências, o Instituto registrou apreensão de quase 10 mil metros de redes no período de defeso e está monitorando a situação”.
Simultaneamente, Rafael Roques, vice-presidente do Instituto e Eliandro Gualberto, diretor do DPQA/Naturatins, conduziram a reunião virtual com os demais representantes de órgãos parceiros da força integrada de fiscalização que, na oportunidade, pontuaram destaques de seus respectivos balanços.
Denúncia
As denúncias de crime ambiental podem ser registradas de forma anônima e gratuita no site naturatins.to.gov.br, basta clicar no banner Linha Verde, ou pelo telefone 0800 063 1155.
Para consultar a íntegra da Portaria/Naturatins nº 106/2019 basta no link https://central3.to.gov.br/arquivo/472056/ . (Da assessoria de imprensa)