O prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), foi de vez para o confronto direto com o conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO). Visto como um incômodo pela prefeitura por conta das investigações sucessivas que tem feito, Sevilha foi alvo de um ato no mínimo estranho publicado no Diário Oficial de Palmas desta segunda-feira, 19. Além das alfinetadas no opositor, o ato traz uma informação negada por fontes do TCE: que Sevilha teria renunciado à relatoria de Palmas. O conselheiro continua à frente dos processos da Capital.
Na Recomendação número 1/2018, Amastha dispõe sobre o “cumprimento de diligências nos prazos legais e regimentais do TCE/ TO, em razão de renúncia do Conselheiro Aberto Sevilha em sessão do Pleno 07/02/18, afirmando que renunciava Palmas, se auto considerava imbecil e constrangia os demais Conselheiros da Corte”.
É que naquela sessão, os conselheiros discutiam sobre a suspensão das obras do Shopping a Céu Aberto de Taquaralto. Sentido-se desprestigiado por alguns colegas não concordarem com seu despacho cautelar, Sevilha chegou a cogitar que renunciaria à relatoria de Palmas. Mas não foi além disso, e as obras permaneceram suspensas, com uma modulação até o dia 27 para o município concluir alguns trechos.
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Antes das discussões entre os conselheiros, Sevilha, ao ler seu relatório, se irritou com o procurador-geral do município, Públio Borges. O conselheiro disse que desde agosto pede as principais informações sobre o shopping a céu aberto, como projetos, cronogramas e orçamentos, mas, afirmou, a prefeitura só enrolou e não repassou os documentos.
Sevilha disse que as obras ficaram paradas de setembro até janeiro, sendo retomadas apenas quando seu ato suspendeu os trabalhos.
A partir daí, muito irritado, o conselheiro disse a Públio que “os membros desta Corte de Contas e os técnicos merecem um pouquinho mais de respeito das pessoas da Prefeitura de Palmas”. “Solicitei várias reuniões e vocês nunca cumpriram nada do que prometeram, e vem aqui fazer aleivosias, como vocês colocam em redes sociais me chamando de ‘imbecil’, chamando as pessoas deste Tribunal de Contas de ‘imbecil’”, desabafou. “Respeite mais um pouco as pessoas, senhor procurador. O senhor já trabalhou aqui no Tribunal de Contas, o senhor sabe da seriedade dessas pessoas. Por gentileza, tenha um pouco mais de ética”, disparou Sevilha, fazendo o presidente do TCE, conselheiro Manoel Pires, intervir e pedir calma.
Mais à frente, já nos debates entre os conselheiros, quando, diante das discordâncias, disse que renunciaria à relatoria de Palmas, Sevilha arrefeceu: “Afinal, sou só um imbecil mesmo”. Mas colegas foram solidários e ele continua à frente da relatoria da Capital.
Choveu no molhado
O objetivo de Amastha que fica implícito na recomendação desta segunda é unicamente atingir o conselheiro Sevilha, porque chove no molhado ao dizer, por exemplo, que “todos os gestores municipais devem continuar a alimentar o sistema SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins”, uma obrigação dos ordenadores de despesa; e que os auxiliares devem “prestar as informações solicitadas e praticar os demais atos necessários a permitir o controle externo”, também exigência legal, que não requer uma recomendação expressa do prefeito.
Contudo, Amastha faz questão de ressaltar nos “considerandos” o que avalia como erros do conselheiro: “Conselheiro Alberto se equivocou e alardeou inveridicamente na imprensa oficial que o Município de Palmas locava veículo no valor de quase R$ 300.000,00 cada, quando na verdade o valor individual era de apenas R$ 1.730,60 para veículo Gol/Hatch de R$ 7.855,00 veículo Triton L200”.
Outra alfinetada no conselheiro: “Considerando que apesar da declaração de suspeição acima, o Conselheiro Alberto Sevilha embora ciente pelo Diário Oficial que o Prefeito de Palmas estivesse em gozo de férias suspensas (publicações na imprensa oficial), ainda assim teve o desbriamente de alardear que o Alcaide da Capital estaria em licenças ou mesmo ausente da investidura no Cargo”.
Um detalhe interessante da recomendação é que, ao contrário do usual, o procurador-geral do município, Públio Borges, não assinou o ato com o prefeito.
A irritação de Amastha com Sevilha vem desde o ano passado. No segundo semestre, o prefeito chegou a ingressa com três pedidos de suspeição do conselheiro no processos de Palmas, todos rejeitados pelo pleno do TCE.
Redistribuição
Como anexo da recomendação, o Diário Oficial traz um pedido do prefeito, com data de quinta-feira, 15, para redistribuição de processos em razão da “renúncia” do conselheiro Sevilha, que, segundo o pessebista, se “auto declarou suspeito”.
Conforme a solicitação de Amastha ao presidente do TCE, Manoel Pires dos Santos, Sevilha renunciou simplesmente pela declaração que fez na sessão do pleno do dia 7. “Em uma situação em que o próprio julgador se declarou suspeito, razões não há para manutenção do conselheiro na relatoria dos processos relativos ao município de Palmas”, diz a petição assinada pelo próprio prefeito e não pela Procuradoria- Geral do Município.
E mais: ele não quer que os processos da Capital vão para a primeira relatoria, que tem como titular o conselheiro Severiano Costandrade, “visto que foi responsável imediatamente pela análise da conta do quadriênio anterior (2013/2016) não podendo a mesma ter solução de continuidade, ferir o juiz natural, na forma do Regimento Interno e Lei Orgânica”. Costandrade, como vice-presidente do TCE, deu parecer contra os pedidos de suspeição de Sevilha feitos por Amastha no ano passado.
Confira a íntegra da recomendação do prefeito:
RECOMENDAÇÃO Nº 01/2018
Dispõe acerca do cumprimento de diligências nos prazos legais e regimentais do TCE/ TO, em razão de renúncia do Conselheiro Aberto Sevilha em sessão do Pleno 07/02/18, afirmando que renunciava Palmas, se auto considerava imbecil e constrangia os demais Conselheiros da Corte.
Considerando que em sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2018, o Excelentíssimo Conselheiro da 6ª Relatoria, Dr. Alberto Sevilha, espontaneamente se DECLAROU SUSPEITO PARA JULGAR OS PROCESSOS REFERENTES AO MUNICÍPIO DE PALMAS.
Considerando que na mesma sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2018, o Excelentíssimo Conselheiro da 6ª Relatoria, Dr. Alberto Sevilha espontaneamente AFIRMOU QUE ESTAVA CAUSANDO CONSTRANGIMENTO PARA OS DEMAIS CONSELHEIROS QUE COMPOE O PLENO DO TCE/TO.
Considerando que na mesma sessão plenária do dia 07 de fevereiro de 2018, o Excelentíssimo Conselheiro da 6ª Relatoria, Dr. Alberto Sevilha espontaneamente AFIRMOU QUE ABRIA MÃO DA PREFEITURA DE PALMAS POR SE AUTO CONSIDERAR IMBECIL.
Considerando que não obstante a declaração de suspeição e renuncia acima, destaca-se o fatídico episódio em que o referido Conselheiro Alberto se equivocou e alardeou inveridicamente na imprensa oficial que o Município de Palmas locava veículo no valor de quase R$ 300.000,00 cada, quando na verdade o valor individual era de apenas R$ 1.730,60 para veículo Gol/Hatch de R$ 7.855,00 veículo Triton L200, o que aliás estava inclusive menos da metade do valor contratado pelo Estado de Tocantins que era de R$ 3.600,00 para veículo Gol/Hatch e de R$ 10.504,00 veículo PickUp e nunca questionado pelo TCE/TO.
Considerando que apesar da declaração de suspeição acima, o Conselheiro Alberto Sevilha embora ciente pelo Diário Oficial que o Prefeito de Palmas estivesse em gozo de férias suspensas (publicações na imprensa oficial), ainda assim teve o desbriamente de alardear que o Alcaide da Capital estaria em licenças ou mesmo ausente da investidura no Cargo.
Considerando que conforme a previsão contida no art. 192, parágrafo segundo, inciso II do Regimento Interno do TCE/TO aplicável ao caso em que o próprio Relator se declara suspeito para atuar em processos sob sua Relatoria, o Município de Palmas já protocolizou requerimento para novo sorteio e consequente redistribuições dos processos do Município de Palmas à outra Relatoria diversa da 6ª Relatória (doc. Abaixo).
Considerando que as unidades gestoras do Município de Palmas possuem delegação e autonomia funcional e orçamentária previstas em Lei, cabendo à cada Secretário Ordenador de Despesas prestar as informações contábeis e financeiras de suas respectiva pasta, apesar do senhor Conselheiro Alberto Sevilha antes de se declarar suspeito sempre inserir indevidamente o Chefe do Executivo em todos os atos, diversamente do que prevê a Jurisprudência, o regimento interno e a lei orgânica da Corte do TCE/TO.
Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelos Poderes Públicos estadual e municipal.
Considerando a importância do controle externo exercido pelo poder legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 32 da Constituição do Estado do Tocantins;
O Prefeito do Município de Palmas, no uso de suas atribuições previstas em Lei Orgânica Municipal, Constituição Federal, Constituição Estadual, vem
RECOMENDAR:
Art. 1º Todos os gestores municipais devem continuar a alimentar o sistema SICAP – Contábil do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, prestar as informações solicitadas e praticar os demais atos necessários a permitir o controle externo, até que a Presidência do TCE/TO determine novo sorteio e a consequente redistribuições dos processos do Município de Palmas à outra Relatoria.
Art. 2º Até que seja sorteado um novo relator para apreciar as contas e atos relativos a Unidade Jurisdicionada de Palmas, as informações deverão ser enviadas ao Tribunal de Contas, ainda que solicitadas por outro Conselheiro, garantindo-se a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis, bem assim todos os prazos legais.
Art. 3º A cópia do pedido de redistribuição de processos em razão de renúncia de Conselheiro, feito por esta Municipalidade ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, protocolo nº 01076/2018, no dia 19/02/2018, será publicada como anexo único a esta Recomendação.
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 19 de fevereiro de 2018;
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
– Matéria atualizada às 23h24.