O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, vai levar uma questão de ordem para a sessão desta terça-feira, 27. Discutirá com os colegas o formato da eleição suplementar do Tocantins para substituir o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV), cassados na quinta-feira, 22.
Preocupado, pedi para o repórter Luis Gomes conferir o que o TSE queria dizer com “formato da eleição”. A resposta confirmou meus temores. A Corte Eleitoral vai debater se a suplementar será pela via direta ou indireta. Uma discussão totalmente desnecessária porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 8 de março deste ano que, para governadores e prefeitos, vale o que ficou decidido na minirreforma eleitoral de 2015: com a cassação até seis meses do final do mandato, a substituição será feita pela via direta, ou seja, com toda a população indo às urnas.
[bs-quote quote=”Se a questão é de uma claridade solar, por que Fux vai levar esse debate para os colegas da Corte Eleitoral? ” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Inclusive, essa interpretação contou com o efusivo voto do ministro Luiz Fux, presidente do TSE, cuja posição abriu o debate de quinta que resultou na cassação de Marcelo e Cláudia.
Se a questão é de uma claridade solar, por que Fux vai levar esse debate para os colegas da Corte Eleitoral? O que diz a minirreforma de 2015 valeu para o Amazonas e eles tiveram eleição direta no ano passado, depois da cassação de governador e vice. Por que não valeria para o Tocantins? No que somos piores?
Um importante jurista explicou à coluna que apenas um motivo levaria o TSE a optar por uma eleição suplementar pela via indireta, a falta de condições técnicas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) de realizá-la em exíguo espaço de tempo.
Como o CT mostrou em matéria nesse domingo, 25, não é o caso. Nosso TRE-TO é orgulho para os tocantinenses, exemplo em eficiência e agilidade. Nossos juízes, desembargadores e técnicos estão de parabéns e merecem todo o respeito e admiração do Estado, tendo por duas vezes consecutivas recebido o Selo Ouro do Justiça em Números, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, se a questão é capacidade técnica, então, também essa discussão não se justifica.
Pré-candidatos a governador estão preocupados com o burburinho por essa posição estranha do TSE e seus advogados seguem para Brasília nesta segunda-feira, 26, para saber exatamente o que está ocorrendo.
A manutenção das regras estabelecidas pela minirreforma de 2015, pelo STF — repito: com efusivo voto do ministro Luiz Fux —, foi de fundamental importância para a democracia neste tempo de moralização política do País. A eleição indireta é um processo cercado de questionamento sobre a transparência, a moralidade, a decência e tem um forte cheiro acre de coisa não-republicana. Dela só sai ganhador o seleto grupo de eleitores, os deputados estaduais, e todo o conjunto da sociedade é o grande perdedor.
O Tocantins pode afirmar isso de cátedra por ter passado por duas horríveis e traumatizantes experiências de eleição indireta.
Por isso, não há a menor dúvida de que ignorar a cristalina decisão do STF para impor ao Estado uma eleição indireta será um terrível e desrespeitoso golpe do TSE contra a população tocantinense, que esperamos que não se confirme.
CT, Palmas, 26 de março de 2018.