Questão de horas para o governador Marcelo Miranda (MDB) e a vice Cláudia Lelis (PV) deixarem o Palácio Araguaia, oito meses antes do final do mandato, o que deve ocorrer nesta quarta-feira, 28. Se a crise política aberta com a cassação dos dois traz preocupações, e muitas, o conforto foi o bom senso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fazer valer o que preconiza a minirreforma de 2015 e manter eleição direta para que o povo tocantinense escolha os sucessores.
A principal questão que encheu o WhatsApp do colunista logo cedo é: quem poderá disputar? Com a resposta o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que deve se debruçar sobre o tema nos próximos dias, e, com a mais absoluta certeza, sob fortíssima pressão política.
Isso porque a configuração dessa eleição suplementar depende do que as regras do TRE disserem sobre dois pontos: qual o tempo de filiação partidária que vai ser exigido e também para desincompatibilização dos prefeitos.
[bs-quote quote=”Na prática, este será um mandato que poderá ter no máximo quatro anos e meio, o que é ótimo” style=”default” align=”left” color=”#ffffff” author_name=”Cleber Toledo” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
No caso de filiação partidária se enquadra a senadora Kátia Abreu, expulsa do MDB em novembro e com festa de filiação ao PDT marcada para segunda-feira, 2. O art. 9º da Lei nº 9.504, de 1997 (Lei das Eleições), fixa o prazo de seis meses de filiação partidária para ter direito a disputar eleições. Contudo, os juristas se dividem: há os que usam o exemplo do Amazonas, onde houve cassação de governador e vice no ano passado e que manteve essa previsão legal; outros aponta para a janela partidária para legitimar a candidatura com menos de seis meses de filiação.
Incógnita também sobre o prefeitos pré-candidatos. Temos dois, Carlos Amastha (PSB), de Palmas; e Ronaldo Dimas (PR), de Araguaína. Os contrários à participação deles afirmam que a desincompatibilização do mandato de seis meses é matéria constitucional, por isso, o TRE não teria poder de alterar esse prazo por resolução. Já os que defendem os prefeitos se voltam novamente para o caso do Amazonas, onde teria sido dado prazo de 24 horas para renúncia. Os contrários respondem que esse tempo foi dado para servidores públicos e presidentes de associações e federações, não para prefeitos.
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Enfim, como se pode ver, o desafio do TRE-TO será gigantesco, e qualquer decisão vai gerar descontentamento e recursos ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Enquanto o direito dá curto-circuito, a questão que cabe à coluna é a política. No caso de uma resolução mais dura, que tiraria Amastha, Kátia e Dimas, teríamos uma eleição suplementar com o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse (PHS), como governador interino; senador Vicentinho Alves (PR), possivelmente senador Ataídes Oliveira (PSDB), o deputado estadual Paulo Mourão (PT), Márlon Reis (Rede), o empresário Marcos Souza (PRTB), a sindicalista Janad Valcari (PMB) e o servidor público Nuir Júnior (PMN), que acabou de anunciar sua pré-candidatura.
Se o prazo de desincompatibilização de prefeitos for reduzido às 24 horas, poderiam entrar nessa lista Carlos Amastha e Dimas, no lugar de Vicentinho, caso o prefeito de Araguaína realmente resolva disputar.
Se o TRE-TO ainda flexibilizar o prazo de filiação partidária, a eleição suplementar também contará com a senadora Kátia Abreu. Ou seja, a disputa poderá ter até dez candidatos.
Reforçando que quem ganhar poderá disputar a reeleição em outubro, mas, se vencer, estará fora da corrida em 2022. Na prática, este será um mandato que poderá ter no máximo quatro anos e meio, o que é ótimo.
Se tiver espírito público elevado, o eleito em outubro poderá fazer um governo para impor ao Estado um freio de arrumação. Uma oportunidade histórica, que, aliviados, vemos que agora está nas mãos de quem tem esse direito sagrado, todo o povo tocantinense.
CT, Palmas, 27 de março de 2018.