Com os julgamentos praticamente concluídos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), a única surpresa ficou por conta do indeferimento do registro de candidatura do procurador da República licenciado Mário Lúcio Avelar, pela pendência do partido dele, o Psol, com a Justiça Eleitoral. Nem os adversários de Avelar esperavam por isso.
No mais, nenhuma surpresa. O indeferimento da candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB) era mais do que esperado. A novidade do caso dele foi o parecer do procurador regional eleitoral, Álvaro Manzano, que mudou de opinião quando se debruçou sobre o caso. No dia em que o TRE-TO aprovou a resolução da eleição suplementar, em 3 de abril, Manzano, numa entrevista ao CT, afirmou que o que era matéria constitucional não tinha como ser alterado, caso da densincompatibilização dos prefeitos. A Carta Magna exige que a renúncia ocorra seis meses antes do pleito. Já no seu parecer do dia 8 de maio, o procurador falou em excepcionalidade da eleição. Só observando, por dever de ofício, que a suplementar já era uma excepcionalidade no dia 3 de abril, quando Manzano deu a entrevista. Claro, direito dele repensar o contexto e os fundamentos.
[bs-quote quote=”Todos com os registros devidamente garantidos, e os candidatos irregulares também, devem intensificar as movimentações porque faltam apenas 17 dias para a eleição” style=”default” align=”left” author_name=”CLEBER TOLEDO” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Sobre a situação de Amastha havia uma unanimidade entre os principais juristas ouvidos pela coluna, que sempre defenderam que uma frágil resolução não poderia mudar norma da Constituição. E isso não tem nenhuma relação pessoal com o ex-prefeito, não cabe qualquer teoria da conspiração. É um fato jurídico: não se muda Constituição por resolução. Foi um dos motivos, por exemplo, que fizeram o prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas (PR), repensar sua pré-candidatura, além das dificuldades partidárias que ele já apontou.
O caso da candidata do PDT, senadora Kátia Abreu, dividia os especialistas. Houve aqueles que defenderam que ela também não poderia disputar, mas os que viam o contrário, porque o tempo de filiação não é norma constitucional. Está na Lei Eleitoral. Essa foi a tese que venceu no TRE-TO: o prazo pode ser mitigado por não ser uma previsão constitucional.
Nos demais casos, nenhuma novidade. Todos com os registros devidamente garantidos, e os candidatos irregulares também, devem intensificar as movimentações porque faltam apenas 17 dias para a eleição.
A propaganda de rádio e TV começaram nesta quinta-feira, 17, com as pílulas, e nesta sexta-feira, 18, será a vez dos programas. Como a coluna já disse, em tempo tão escasso, pouco poderá ser feito e a missão das campanhas é não cometer erros. Fora isso, a propaganda eleitoral só servirá mesmo para despertar o tocantinense para o fato de que o Estado passa por uma eleição neste momento. Por mais incrível que possa parecer, é absurdamente grande o percentual de cidadãos que ainda não se deram conta disso.
Por isso, somada à apatia do eleitorado em relação à política, a previsão de várias campanhas de que este pode ser o pleito com maior índice de abstenção de todos os tempos.
Ruim para a democracia.
CT, Palmas, 17 de maio de 2018.