É importante e justa a iniciativa do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia, deputado Ricardo Ayres (PSB), de abrir a audiência pública do dia 14 para o setor produtivo também discutir o congelamento das progressões do funcionalismo. Afinal, a conta não é paga pelo governo, que não passa de uma abstração, mas por toda a sociedade.
Como disse a grande “dama de ferro”, a primeira-ministra britânica Margaret Thatcher, não existe “dinheiro público”, mas apenas o dinheiro dos pagadores de impostos. Assim, se a conta do contribuinte vai ficar mais salgada por que não dar espaço para que ele diga o que pensa?
[bs-quote quote=”Como reduzir a tributação sobre os combustíveis, no caso da greve dos caminhoneiros, ou de qualquer outro produto e serviço, se o custo-Brasil é elevado à indecência? ” style=”default” align=”right” author_name=”CLEBER TOLEDO” author_job=”É jornalista e editor do CT” author_avatar=”https://clebertoledo.com.br/wp-content/uploads/2018/02/CTAdemir60.jpg”][/bs-quote]
Ricardo Ayres disse ao CT que vai convidar para a audiência, além de sindicatos e secretarias de Estado, o setor produtivo do Tocantins, como as Federações do Comércio (Fecomércio), da Indústria (Fieto), e da Agricultura (Faet), e também a Universidade Federal do Tocantins e conselhos regionais de Economia (Corecon) e de Administração (CRA), e Seccional Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO).
O brasileiro reclama da elevada carga tributária que tem que arcar, e tem toda razão sobre isso. No entanto, é preciso entender que não será possível baixá-la enquanto o País tiver que bancar um poder público extremamente caro e, pior, absurdamente ineficiente.
Na greve dos caminhoneiros no ano passado ficou muito evidente que o brasileiro não tem noção da origem da alta carga tributária. Simplifica o tema na rubrica “vontade política” e pronto. Se o governante quiser, dá uma canetada e tudo está resolvido. Teremos uma carga tributária competitiva como os países desenvolvidos e ninguém mais segura o Brasil.
Ledo engano. Um país, um Estado, uma cidade são condomínios. Assim, quanto maior for o custo para mantê-lo, tão elevada será a taxa que os condôminos terão que pagar. Quem mora em prédios e residenciais fechados sabem bem disso. Se os moradores querem colocar uma sauna, não tem problema. O síndico vai avisar que o condomínio vai aumentar em tantos por cento para bancar essa melhoria.
Se os moradores acham que um vigia e uma pessoa para a limpeza não estão dando conta, tudo bem. Podem decidir contratar mais quatro vigias e mais quatro funcionários para manter o prédio seguro e brilhando. Agora, para isso, vai pagar muito mais caro no condomínio.
Dessa forma, como reduzir a tributação sobre os combustíveis, no caso da greve dos caminhoneiros, ou de qualquer outro produto e serviço, se o custo-Brasil é elevado à indecência? Se é necessário bancar salários ao Judiciário de fazer inveja aos nórdicos; se a elite do funcionalismo nunca está satisfeita, e sempre quer mais e mais? Se precisamos pagar auxílio-moradia, auxílio-paletó, auxílio-creche, carro e combustível por conta do contribuinte para tudo quanto é autoridade?
O custo deste condomínio é caro demais. Não há arrecadação que dê conta. O pior é que quem se beneficia dos privilégios são os mesmos que fazem as leis, julgam e fiscalizam a sua aplicação. Nenhuma das partes envolvidas tem interesse em modificar a situação. Ou seja, somos reféns da elite do funcionalismo brasileiro.
Qualquer tentativa de mudar essa realidade trágica, um entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, outro concede uma liminar favorável cheia de rebuscamento eufemístico e, se preciso, o terceiro elo dessa corrente protecionista de privilégios altera a legislação, para consolidar o direito a mordomias e impedir qualquer forma de moralização. O corporativismo é total e o interesse nacional solenemente ignorado.
Por isso, a iniciativa de Ricardo Ayres de chamar à mesa quem paga a conta da festa é excelente.
Afinal, se somos barrados no baile, reféns desse sistema viciado, totalmente legal e imoral, que pelo menos nos deem o direito ao jus sperniandis.
CT, Palmas, 27 de fevereiro de 2019.