Suspensão da condução coercitiva
A defesa do ex-presidente do PreviPalmas Max Fleury quer que a Justiça suspenda a condução coercitiva contra ele, determinada para dia 29, às 14 horas, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). No habeas corpus é alegado que o ex-presidente estaria “sofrendo injusta ameaça à sua liberdade de locomoção por ato ilegal e abusivo” dos presidentes da Câmara, Marilon Barbosa (PSB), e da CPI, Milton Neris (PP). Fleury comandou o PreviPalmas nos últimos meses de 2017, quando o instituto fez os investimentos de risco de R$ 50 milhões no Cais Mauá, de Porto Alegre (RS).
Pobre na forma da lei
No habeas corpus impetrado na segunda-feira, 13, o advogado de Fleury o declara “pobre na forma da lei” e requer os benefícios da Justiça gratuita. “Conforme a declaração de hipossuficiência, o paciente é pobre na forma da lei, não tendo condições de arcar com as custas e taxas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família”, diz a ação.
Quer dizer que dia será ouvido
A defesa alega que Fleury deveria ser convocado com as garantias dos presidentes dos órgãos da administração indireta, conforme o artigo 213, inciso I, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara de Palmas. Isso porque os fatos a que responderá se referem ao período em que presidiu o PreviPalmas. Dessa forma, conforme essa previsão legal, para seu advogado, o ex-presidente do instituto deveria ter a “oportunidade de manifestar-se quanto ao dia do seu comparecimento”.
Até 60 dias
O artigo citado prevê que presidentes órgãos da administração direta oficiem o presidente da Câmara sobre a data de seu comparecimento, “cujo prazo não poderá exceder de 30 dias, podendo ser prorrogado por motivos justificáveis, por uma única vez”. Ou seja, até 60 dias de vantagem.
Sem ocultação
A defesa ainda questiona o trabalho do oficial de Justiça, que chegou a ir cinco vezes à residência do ex-presidente do PreviPalmas e não encontrou nem ele, nem familiares. No entanto, o pedido de habeas corpus alega que o oficial de Justiça “não relatou um fato que demonstrasse a suspeição de ocultação, já que a simples ausência durante as diligências não autoriza a intimação por hora certa”. Observação: desde o ano passado a CPI tenta ouvir Max Fleury, e ele sumiu. Diga-se: até hoje seu paradeiro é desconhecido.
Limites territoriais
Mais: o oficial de Justiça, conforme a defesa de Fleury, desrespeitou os limites territoriais de sua competência, já que este limite da CPI, segundo o habeas corpus, é o município de Palmas.
Só no domicílio ou próximo a ele
A ação questiona ainda o fato de o servidor do Tribunal de Justiça só ter conseguido, após longa peregrinação, achar a esposa do ex-presidente do PreviPalmas e em Monte do Carmo, onde trabalha num posto de saúde. Contudo, para a defesa, a citação por hora certa não permite a busca de familiares em locais diversos de sua competência, mas só no local de domicílio ou vizinhos do local de domicílio. É mole?