O vereador de Palmas Carlos Amastha (PSB) protocolou na Assembleia, na tarde desta quarta-feira, 3, pedido de impeachment contra o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), com base na decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, que afastou por 180 dias o chefe do Executivo estadual do Tocantins do cargo. Wanderlei é alvo da Operação Fames-19, que investiga desvios na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2021. Segundo os advogados Márlon Reis e Paulo Mello, que representam Amastha, se Wanderlei Barbosa renunciar agora, estará inelegível até o fim do mandato atual e nos oito anos seguintes, por força direta do artigo 1º, alínea k da Lei Complementar 64/90. Ou seja, Wanderlei estaria inelegível até 31 de dezembro de 2034.
DISPOSITIVO LEGAL
O art. 1º, caput, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) começa com “São inelegíveis:” e, em seguida, elenca hipóteses. A que interessa aqui é a alínea k:
“k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura.”
INELEGIBILIDADE FOI ATIVADA
Assim, explicaram os advogados, “se já foi protocolada denúncia/petição capaz de autorizar a abertura do impeachment, renunciar depois disso gera inelegibilidade automática — não depende de condenação, julgamento final ou ato declaratório prévio”. “Então significa que não precisa de mais nada para ‘ativar’ essa inelegibilidade — o próprio ato de renunciar, após o protocolo, basta”, garantiram Márlon e Mello.
COMO NO CASO DE CARLESSE
Eles explicaram que é o mesmo caso do ex-governador Mauro Carlesse, que, em 2021, também foi afastado por decisão do STJ. “Houve protocolo de pedido de impeachment. Antes da abertura do processo, mas depois do protocolo, Carlesse renunciou ao cargo e está inelegível desde então. Tendo em vista que a inelegibilidade nesses casos é pelo restante do mandato e mais oito anos, Carlesse está inelegível até 31 de dezembro de 2030”, sustentou o advogado.