O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) concedeu liminar ao União Brasil, determinando que o pré-candidato a governador Ataídes de Oliveira (Novo) remova, em até 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram (@ataides.oliveira). Segundo a representação do partido, Ataídes pede voto para si de forma implícita na seguinte frase de seu vídeo:
“Mas eu acredito nessa mudança. E o nosso nome está colocado aí para 26. E peço, pesquise a nossa vida. Se tiver alguma coisa errada, não vota também em mim”.
PELA LÓGICA A CONTRARIO SENSU
Na ação, o União Brasil sustenta que “a expressão configura pedido explícito de voto pela lógica a contrario sensu, induzindo o eleitor à conclusão de que, inexistindo erro (‘coisa errada’), o voto deve ser conferido ao candidato representado”. “Outrossim, alega violação à paridade de armas, dado ao alcance do perfil que conta com mais de 42 mil seguidores”, diz o partido da pré-candidata a governadora e senadora Dorinha Seabra Rezende.
PRÉ-CAMPANHA AGRESSIVA
Para o União Brasil, “o discurso não é um ato isolado”, mas “parte de uma estratégia deliberada de pré-campanha agressiva […] por propaganda negativa contra outros pré-candidatos”.
NÃO SE RESTRINGE À LITERALIDADE
O magistrado afirma em sua decisão que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “já consolidou que tal pedido não se restringe à literalidade da frase ‘vote em mim‘, podendo ser inferido através de palavras e expressões que transmitam o mesmo conteúdo semântico”.
PEDIDO DE VOTO
Para o juiz, a construção retórica da frase questionada de Ataídes “enquadra-se no conceito de pedido explícito a contrario sensu, pois ao condicionar e restringir o ‘não voto‘ apenas à hipótese acerca da existência de ‘erro’, compreendido, semanticamente, à presença de elementos que o vinculem ou circulem em sua órbita pessoal ou profissional que desbordem do conceito de homem probo, honesto, o pré-candidato emite, logicamente, o comando oposto para a situação de normalidade, qual seja, o pedido de voto”. “A jurisprudência da Corte Superior Eleitoral reconhece que tais construções mentais e verbalizadas bem articuladas não afastam a ilicitude quando o sentido do pedido é inequívoco”, diz Rodrigo de Menezes dos Santos.
RETIRAR EM 24H
Assim, o magistrado determine que Ataídes retire em 24 horas a publicação do Instagram, “bem como eventuais repostagens do mesmo conteúdo em outras redes sob sua administração”. Para o caso de descumprimento, ele fixou multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 20 mil, “sem prejuízo de outras sanções legais e criminais”.
CAMPANHA AGRESSIVA E DESINFORMATIVA
O advogado do União Brasil, Leandro Manzano, disse que o pré-candidato Ataídes de Oliveira “optou por iniciar sua pré-campanha de forma agressiva, desinformativa e com evidente desrespeito à legislação eleitoral”. “Aquele que se propõe a iniciar o debate público de ideias junto à sociedade, nesta fase anterior às eleições, necessita de respeito aos demais pré-candidatos e, acima de tudo, respeito à legislação de regência”, defendeu Manzano.

















