A mesa da Câmara dos Deputados ingressou nessa quarta-feira, 10, com uma Reclamação Constitucional (RCL) com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos). O motivo é que na segunda fase da Operação Fames-19, no dia 3, o ministro Mauro Campbell, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou busca e apreensão no apartamento funcional do parlamentar tocantinense — que é um dos investigados –, em Brasília, mas, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que assina a reclamação, entende que, por ter foro privilegiado, apenas o STF poderia tomar essa medida. O processo está sob segredo de Justiça.
COMO NO CASO DE GLEISI
É um caso semelhante às diligências realizadas no apartamento funcional da então senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) em junho de 2016. Dois anos depois, em junho de 2018, por maioria de votos, a Segunda Turma do STF anulou decisão da Justiça Federal que havia autorizado a medida de busca e apreensão. O alvo era o ex-ministro Paulo Bernardo, então marido da ex-senadora, investigado na Operação Custo Brasil.
PROVAS SE TORNARAM ILÍCITAS
Com a decisão, as provas obtidas na ocasião e os eventuais elementos probatórios delas derivados passaram a ser considerados ilícitos. Na reclamação, a Mesa do Senado Federal alegou ter havido usurpação da competência do STF devido à previsão constitucional do foro por prerrogativa de função. Desse modo, a busca e apreensão deveria ser previamente autorizada pelo Supremo em virtude de Gleisi ser senadora na época.
FACHIN FOI CONTRA
Contudo, o ministro Edson Fachin, que é o relator do caso de Ricardo Ayres e também do recurso do governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos), ficou vencido ao votar pela improcedência do pedido. Para ele, não há foro de prerrogativa a espaço físico. “Não comungo da compreensão de que o endereço da diligência funcione, por si só, como causa de atração da competência do Supremo”, afirmou. “A Constituição da República não disciplinou prerrogativa de foro calcada em locais de prática de atos processuais, limitando-se a prever a competência originária da Suprema Corte em determinados casos e com foco no exercício de funções públicas desempenhadas por investigados ou acusados”, defendeu.
(Com informações do site do STF)