Em sua decisão de terça-feira, 2, o ministro Mauro Campbell, relator da Operação Fames-19 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou desnecessário o afastamento dos dez deputados estaduais investigados porque o esquema de desvio de recursos para a compra de cestas básicas foi paralisado “a partir da eliminação circunstancial das pessoas jurídicas e institutos instrumentalizados para a prática delitiva”. “Considero que o risco de reiteração criminosa por meio do exercício da função parlamentar foi sensivelmente minorado, a impedir, por conseguinte, a excepcionalíssima imposição da suspensão do exercício de função pública, em deferência ao princípio democrático”, justificou.
A PRÓPRIA ALETO PODE APURAR
Campbell disse que, “a partir do conhecimento do teor das acusações e das provas de envolvimento de cada um dos parlamentares indicados na presente decisão, e dos elementos de convicção que oportunamente poderão ser colhidos na diligência de busca e apreensão, poderá a Assembleia Legislativa do Tocantins, por meio de seu órgão disciplinar, envidar esforços para apurar individualmente a conduta de cada um dos parlamentares”. Ou seja, ele propõe que a própria Casa acione disciplinarmente os deputados envolvidos.
INVESTIGAÇÕES CONTINUAM
De toda forma, o ministro ressaltou que as investigações da Polícia Federal continuam. “Sem prejuízo, em paralelo a esta iniciativa [apuração pela Aleto], da continuidade da investigação criminal em seu desfavor [dos deputados envolvidos na Fames-19], nesta Superior Instância”, afirmou.
MAS AINDA PODE HAVER AFASTAMENTOS
Campbell avisou, assim, que, “nada impede que, em momento subsequente, a depender do aprofundamento das investigações, a autoridade policial logre comprovar que o afastamento [dos deputados], de fato, se faz necessário”. “Por ora, em face da suspensão de atividade econômica e de funcionamento das empresas e institutos instrumentalizados para a prática delitiva, considero que o afastamento dos deputados não se afigura necessário”, reforçou.