O ministro André Mendonça, do SupremoTribunal Federal (STF), concedeu liminar na terça-feira, 20, e determinou a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos da Unirg que visem à criação, à autorização e ao reconhecimento do curso de Medicina no campus de Colinas do Tocantins. A ação foi proposta pelo Conselho Federal de Medicina no Estado (CRM-TO), que teve como base uma liminar numa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), concedida pelo ministro Flávio Dino, também do STF, que definiu que“fica vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem. Cursos já criados, mas que não estejam funcionando efetivamente fora da sede municipal, não podem iniciar suas atividades”.
AFRONTA DIRETA E LITERAL
Assim, para o CRM-TO, como o curso de Medicina em Colinas não estava “’efetivamente em funcionamento‘ na data da decisão paradigma, tratando-se, inequivocamente, da criação de um ‘novo curso‘ e de um ‘novo campus‘ fora da sede, então, os atos que o criaram “configuram afronta direta e literal à vedação imposta pela Suprema Corte”.
COIBIR O FENÔMENO
O ministro concordou com a entidade e considerou que a “análise comparativa entre o comando extraído do paradigma e o objeto dos atos reclamados, nesse momento em juízo de cognição sumária, revela uma aparente dissonância entre a decisão desta Corte e as ações da Unirg”. Ele explicou que a decisão de Dino “visou, justamente, coibir o fenômeno de municípios que, por meio de suas autarquias educacionais, atuam para além de suas competências territoriais e do interesse público local, como se fossem instituições estaduais ou federais”.
ESVAZIA O CONTEÚDO DA ADPF
Por isso, concluiu que ao editar os atos de criação do curso de Medicina de Colinas, “a Universidade de Gurupi não aparenta estar meramente mantendo uma atividade preexistente, mas praticando ativamente atos de gestão tendentes a criar um novo polo educacional em outro município”. “A par do quanto delineado, reputo, ao menos neste momento incipiente de análise, que os atos reclamados não constituem uma mera interpretação equivocada da decisão paradigma, mas uma potencial afronta direta e literal à sua autoridade. A conduta da Universidade de Gurupi esvazia o conteúdo da decisão cautelar proferida na ADPF no 1.247/DF, perpetuando uma prática que o próprio paradigma visou coibir, o que revela a plausibilidade do direito ora invocado”, afirmou André Mendonça.
RECURSO E APOIO DE LÍDERES
Maior entusiasta da implantação do curso de Medicina em sua cidade, o prefeito Josemar Kasarin (UB) gravou vídeo para as redes sociais em que disse ter sido surpreendido com a decisão do STF. “Já entrei em contato com as lideranças estaduais e federais para que a gente consiga resolver o quanto antes a questão dessa liminar”, afirmou, citando o presidente da Fundação Unirg, Thiago Miranda, o deputado federal Carlos Gaguim (UB) e os senadores Eduardo Gomes (PL) e Dorinha Seabra Rezende (UB). Segundo ele, a Unirg vai ingressar com recurso na segunda-feira, 26. Kasarin reforçou que o vestibular para o novo curso de Medicina está previsto para o dia 1º.
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