O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer contra o Habeas Corpus impetrado pelo governador afastado Wanderlei Barbosa (Republicanos) para tentar voltar ao cargo do qual está afastado desde o dia 3, por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, no âmbito da Operação Fames-19, que apura desvio de recursos para cesta básica durante a pandemia da Covid-19. O parecer é assinado pela subprocuradora-geral Maria Caetano Cintra Santos.
CONTINUIDADE DA ATIVIDADE CRIMINOSA
O MPF entende que a deliberação do STJ pelo afastamento encontra razão diante dos indícios de que as irregularidades não cessaram. “Atos de corrupção que jamais se interromperam”, diz trecho do relatório ministro Mauro Campbell, citado pela subprocuradora-geral. “No caso em análise, o Superior Tribunal de Justiça referendou a decisão liminar de afastar o governador do cargo, citando evidências de que o ora paciente transformou o governo em um ‘verdadeiro balcão de negócios,’ exigindo altas ‘taxas de retorno’ (propina) em contratos. Além disso, fora consignada a continuidade da atividade criminosa, incluindo o uso de dinheiro desviado para construir um empreendimento em nome de seus filhos, reforçando a necessidade do seu afastamento”, avalia Maria Caetano.
AFASTAMENTO ESTÁ ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO
No campo jurídico, o MPF afasta o argumento da defesa de suposto abuso de poder da decisão. “Está adequadamente fundamentada no caso concreto, justificado o convencimento formado pelo órgão julgador com base em elementos probatórios expressamente destacados”, anota. Além disto, a subprocuradora-geral questiona o fato do habeas corpus tentar discutir o contexto fático-probatório. “Sem reavaliar detalhadamente os elementos probatórios que levaram as instâncias ordinárias à imposição de medidas cautelares diante da contextualização do periculum libertatis [perigo da liberdade]. Nesta perspectiva, é por demais sabido que, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de inadmitir, na via do habeas corpus, o revolvimento de fatos e provas”, resume.

















