Em material divulgado nesta sexta-feira, 10, o Sindicato dos Empregados no Comércio do Tocantins (Seceto) saiu em defesa do chamado Benefício Social Familiar, instituído por meio de convenção coletiva de trabalho (CCT) com a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismos (Fecomércio) e sindicatos patronais e laborais. A contribuição é questionada por 13 associações empresariais junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o Seceto, o Benefício Social Familiar favorece empresários e trabalhadores do segmento e não prejudica “em nada” a classe empresarial. O sindicato alega que os benefícios dedicados para as empresas contribuem com a melhor gestão, redução de custos e apoio na comunicação com os trabalhadores. A entidade reforça que a contribuição tem como objetivo principal é amparar e colaborar com a reestruturação familiar dos funcionários.
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A presidente do Seceto, Adaneijela Dourado, explica que as entidades sindicais negociam o Benefício Social Familiar para ampliar a proteção do trabalhador no comércio. “Esse benefício é para ser utilizado em casos de nascimento dos filhos, falecimentos de pessoas da família, acidentes, doenças e tantas outras eventualidades. É um direito adquirido pela classe trabalhadora e negociado em convenção coletiva, que deve ser mantido e respeitado”, defende.
Benefícios
O sindicato destaca que o empresariado tem como vantagem: reembolso licença paternidade, benefício medicina e segurança do trabalho – plano assessoria mensal, benefício mural de empregos, entre outros.
Já os empregados garantem: benefício alimentar por afastamento, benefício acidente, benefício farmácia, benefício manutenção de renda familiar, serviço funeral, benefício recolocação, benefício natalidade, elenca o sindicato.
O Seceto ainda se coloca à disposição para adotar as providências legais em caso estes benefícios não estejam sendo garantidos pelas empresas.
Denúncia
Apesar da defesa feita pelo Seceto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia assinada por 13 associações empresariais, que alegam que a cobrança para garantir o Benefício Social Familiar “nada mais é que uma contribuição sindical, abolida pela recente reforma trabalhista”.
Em nota enviada em julho, estas entidades listam motivos para o ingresso de denúncia ao MPT. O documento aponta que o Benefício Social Familiar “é menos interessante aos trabalhadores” porque envolve capitais sociais segurados em valores inferiores aos previsto na antiga obrigação convencional de contratação de seguro de vida. Também é apontado um “aumento exorbitante do custo com a contratação do funcionário”.
Instituído em CCT, o Benefício Social Familiar obriga a empresa recolher mensalmente até o dia 10 de cada mês, a título de contribuição social, o valor de R$ 20,00 por trabalhador. Segundo a própria Fecomércio, a medida é um modelo de atendimento social e de apoio com que garante a reestruturação da família na ocorrência de falecimento, incapacitação total e permanente do trabalhador e contribui com conforto e adaptação no nascimento de filhos do trabalhador.
“Comparado com o seguro de vida, o benefício social resultará certamente na demissão de milhares de trabalhadores visando a redução de custos. A Fecomércio fala que isso não acontecerá, todavia, sabemos que a realidade do mercado é diferente. Se analisarmos as empresas que empregam mais de 10 colaboradores veremos que o custo aumenta de forma significante, deixando de criar até mesmo novas oportunidades que são fator importante no atual contexto”, argumentaram as associações autoras da denúncia.