O presidente do Tribunal do Juri, Ademar Alves de Souza Filho, expediu nessa quinta-feira, 26, nova sentença com correção de erro material para a condenação do Fábio Pisoni que foi proferida nessa terça-feira, 24. Com a correção, o réu passa de 34 anos para 30 anos, sendo 28 anos em regime fechado e dois anos regime aberto.
Conforme a correção de erro de material, no caso, os jurados reconheceram as três qualificadoras imputadas, tanto para o homicídio consumado, como para o homicídio na forma tentada. No primeiro caso, a pena base foi fixada em 15 anos de reclusão, sendo que a segunda e terceira qualificadoras foram utilizadas para exasperar a pena em três anos para cada qualificadora, totalizando 24 anos de reclusão.
Conforme foi detectado, houve equívoco do juiz ao efetuar a somatória. Embora tenha consignado expressamente a utilização da segunda e terceira qualificadoras para exasperação da pena, na somatória foram consideradas as três qualificadoras, ao revés de duas. Observando-se que a primeira qualificadora foi considerada para fixação da pena base. Portanto, a pena correta é 15 anos de reclusão como pena base, mais três anos para cada qualificadora. No caso, duas. Totalizando 21 anos de reclusão, ao revés dos 24 anos anotados na sentença.
Ainda conforme o material, em relação ao homicídio tentado foi utilizado o mesmo critério, totalizando 24 anos. Logo, com a correção a pena base ficou em 21 anos de reclusão, ao revés dos 24 anos anotados na sentença. Ocorreu a redução da pena em 2/3, equivalente a 14 anos dada a não consumação do homicídio. Portanto, a pena final é de sete anos de reclusão ao revés de oito anos anotados na sentença.
No tocante à pena do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, nada a retificar. No caso, dois anos de reclusão e dez dias multa, no valor de três salários mínimos para cada dia multa.
Assim, a somatória das penas totaliza 28 anos de reclusão em relação aos crimes de homicídios consumado e tentado, triplamente qualificado a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado E ainda, a pena de dois de reclusão e mais dez dias multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, a ser cumprida no regime.
De acordo com o juiz, foi interposto recurso de apelação na própria sessão de julgamento, ficando as partes intimadas para apresentarem razões e contrarrazões. Contudo, com a correção do erro material, ficou determinado nova intimação das partes para apresentação das razões e contrarrazões, respectivamente, com abertura de novo prazo sucessivo de oito dias.
Julgamento
O julgamento de Fábio Pisoni ocorreu nessa terça-feira, 24, no Fórum de Gurupi. Ele é acusado do assassinato do estudante de agronomia Vinícius Duarte de Oliveira, crime ocorrido em dezembro de 2007. Após 17 horas de julgamento, os promotores de Justiça Ana Lúcia Gomes Vanderley Bernardes e Benedicto de Oliveira Guedes Neto tiveram todas suas alegações aceitas pelo Tribunal do Júri.
A sessão do Tribunal do Júri, que teve início às 8h30 dessa terça-feira, estendeu-se até a 1h30 de quarta-feira, 25. Após a sentença, Pisoni foi transferido para o Presídio Agrícola Luz do Amanhã, em Cariri do Tocantins, para o cumprimento da pena.
O julgamento chegou a ter cinco adiamentos anteriores, o que foi considerado pela promotoria de Justiça como uso sucessivo de manobras, por parte da defesa, para retardar e dificultar o julgamento.
Entenda
Os crimes ocorreram na madrugada de 8 de dezembro de 2007, em Gurupi. Segundo a denúncia criminal, Fábio efetuou seis disparos de arma de fogo contra o carro em movimento no qual estavam Vinícius, Leonardo e outras quatro pessoas. O motivo teria sido uma discussão iniciada em uma festa.
A vítima Vinícius Duarte de Oliveira tinha 21 anos e foi atingida por dois tiros, sendo um deles no coração, e não resistiu aos ferimentos. Já a vítima Leonardo Veloso Melo sofreu lesões na cabeça, mas recuperou-se.
Pisoni foi preso no dia 11 de dezembro de 2012, por volta das 22h15, na BR-153, no km 99 do município de José Bonifácio (SP) durante uma blitz realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) paulista.
A PRF contou que quando o acusado foi abordado, estava conduzindo uma Toyota Hilux, com placa do Tocantins. Ainda segundo a corporação paulista, foi feita uma consulta ao sistema criminal do Estado que informou a existência de um mandado de prisão em aberto contra ele.
Com a confirmação, Fábio, que respondia ao processo em liberdade, mas era considerado foragido pela Justiça, foi conduzido para a delegacia de José Bonifácio, onde permaneceu à disposição da Justiça tocantinense.
Operação Maet
Pisoni foi um dos pivôs do afastamento do desembargador Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça do Tocantins. Em investigações de denúncias de venda de sentenças, chegou a ser divulgado que a Polícia Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teriam recebido um cheque em branco e um celular com 13 mensagens que poderiam se tratar de uma negociação relacionada à liberdade de Fábio Pisoni.
Toda a transação teria sido negociada pela esposa do desembargador, Liamar de Fátima Guimarães, servidora do Tribunal de Justiça do Tocantins e afastada, junto com o marido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo as informações divulgadas em junho de 2011, chegaram à PF e ao CNJ informações de que o cheque em branco seria uma garantia para o caso de Fábio Pisoni não conseguir o habeas corpus supostamente comprado por R$ 50 mil, 11 dias após o crime.
Tempos depois, o habeas corpus foi revogado pelo Colegiado do Tribunal de Justiça do Tocantins, mas ele já tinha fugido.