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Justiça dá prazo de 15 dias para Estado nomear aprovados do concurso do sistema prisional

Redação por Redação
07/02/2019 às 18:58
em Tocantins
Tempo de leitura: 2 minutos
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Aprovados no concurso da Defesa Social fazem protesto na porta da AL, no dia da posse

Aprovados no concurso da Defesa Social durante manifestação na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação)

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Decisão da Justiça de quarta-feira, 6, estipulou o prazo de 15 dias para que o Estado cumpra sentença condenatória que exige a nomeação dos aprovados do concurso do sistema prisional. A manifestação do Judiciário acontece após pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da Defensoria Pública (DPE).

O despacho estipula multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e destaca, ainda, que o descumprimento injustificado da ordem implica também em litigância de má-fé, além de crime de desobediência. O concurso vencerá no próximo dia 16 e centenas de pessoas ainda ocupam cargos que poderiam ser disponibilizados aos aprovados no concurso.

No pedido de cumprimento definitivo de sentença, a defensora Letícia Amorim reforçou o descumprimento da determinação judicial no que tange ao desligamento gradativo dos contratos temporários do sistema prisional e a substituição por servidores efetivos devidamente aprovados no concurso público.

ANÚNCIO

“É nítido o descaso em cumprir o estabelecido em sentença, uma vez que já houve a divulgação do resultado final do curso de formação, o que acabou gerando custos ao Estado, em capacitar aproximadamente 360 aprovados no certame”, expõe o requerimento.

Entenda o caso
Uma sentença judicial de junho de 2017 estabelecia o prazo máximo de 120 dias para a realização do curso de formação e nomeação dos candidatos aprovados, efetuando gradativamente o desligamento dos servidores contratados. Por intermédio Nuamac, a DPE atua na ação civil de forma conjunta com Ministério Público Estadual (MPE).

No dia 8 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que anula a extinção dos contratos temporários e a contratação de 260 servidores para exercerem de forma temporária as atribuições vinculadas ao sistema prisional e socioeducativo, descumprindo de forma total a decisão judicial, uma vez que somente é permitida a contratação temporária em casos excepcionais, o que não foi comprovado pelo Estado do Tocantins tal excepcionalidade.

Concurso
Em setembro de 2018, os candidatos foram convocados para o curso de formação, que aprovou 354 candidatos. Muitos deles deixaram seus empregos para fazer o curso, confiando na nomeação imediata. Segundo a comissão, nem mesmo a ajuda de custo que os candidatos deveriam receber durante o curso de formação foram pagas.

Os candidatos são remanescentes do concurso realizado ainda no ano de 2014, com vencimento previsto para o dia 16 de fevereiro deste ano. Com o concurso próximo do prazo de vencimento, os aprovados ficam na expectativa e incerteza de se realmente irão ocupar as vagas que conquistaram no processo seletivo. (Com informações da DPE)

Tags: EstadoFuncionalismo
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