O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar, na segunda-feira, 10, que determina ao prefeito de Bandeirantes do Tocantins a retomada imediata da oferta de transporte escolar a estudantes matriculados naquele município, mas que residem na zona rural de Pau D’Arco.
Foi fixada multa diária e pessoal ao prefeito no valor de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão.
A motivação do corte de fornecimento do transporte escolar dos alunos residentes no município vizinho, segundo o prefeito de Bandeirantes do Tocantins, foi a não renovação de um convênio entre os municípios. Existente desde o ano de 2013, o documento estabelecia como contrapartida para Pau D’Arco a obrigatoriedade de contribuir com parte das despesas com combustíveis.
Autor do mandado de segurança que pediu o restabelecimento do transporte, o promotor de Justiça Caleb Melo argumentou que o impasse dos municípios quanto ao convênio pode ser solucionado por outros meios e que não pode resultar em prejuízo às crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino. Ainda de acordo com ele, a Constituição Federal prevê a prioridade absoluta do atendimento aos direitos das crianças e adolescentes, de modo que o interesse econômico não pode ser fator impeditivo do acesso à educação.
Também é informado pelo promotor de Justiça que a escola rural de Bandeirantes encontra-se mais próxima dos alunos de Pau D’Arco do que a unidade educacional de seu próprio município.
O juiz Rosemilto Alves de Oliveira, que expediu a liminar, considera que “tratando-se de prioridade absoluta, os direitos de crianças e adolescentes devem ser colocados acima dos limites geográficos deste ou daquele município. Garantir o direito à educação e a possibilidade de um futuro digno deve ser a meta de todos”. (Com informações da Ascom do MPE-TO)