A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi à Justiça para tentar garantir que a defesa dos presos temporários da 2ª fase Operação Jogo Limpo tenha acesso aos processos envolvendo a ação. Entretanto, o pedido foi deferido parcialmente pelo Luiz Zilmar dos Santos Pires. O inquérito foi liberado, mas as medidas cautelares que determinaram as prisões dos investigadas foi mantida em sigilo.
O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires levou em consideração a argumentação apresentada pelos delegados responsáveis pela operação para deferir apenas parcialmente o pleito da OAB. “Como bem salientou a autoridade policial na medida cautelar sigilosa ainda não foram exauridas todas as diligências e, permitir o acesso irrestrito neste momento fragilizaria as investigações”, anotou o magistrado.
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Para o presidente da OAB do Tocantins, Walter Ohofugi, que assinou o mandado de segurança junto com a advogada da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia Larissa Duzzioni, a decisão do magistrado resguarda as prerrogativas da advocacia. “Não é possível que inquéritos sejam feitos sem que os advogados e advogadas dos acusados tenham acesso. A ampla defesa é um direito consagrado”, ressaltou.
Por outro lado, o delegado Guilherme Rocha Martins minimizou a decisão e garantiu que o acesso ao inquérito “sempre foi liberado aos advogados desde a primeira fase da operação”. “O que está sob sigilo são os autos da medida cautelar de prisão e busca e apreensão. Sigilo este mantido conforme decisão acima, eis que existem diligências em andamento para localizar os investigados foragidos”, destacou.
Sindepol
O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol) enviou nota para reforçar o que foi dito pela Dracma. “Os delegados responsáveis pela Operação, Guilherme Rocha Martins e Luciano Barbosa, em momento algum deixaram de garantir o direito de defesa dos investigados. O acesso ao inquérito foi permitido livremente aos advogados. Apenas em relação ao pedido cautelar de prisão temporária, que corre em segredo de justiça, é que o acesso está sendo permitido apenas no momento anterior ao interrogatório dos investigados”, conta.
Entenda
A Operação Jogo Limpo investiga um suposto esquema em que entidades sem fins lucrativos recebiam recursos por meio de convênios com a prefeitura para desempenhar políticas na área de esporte e lazer. Entretanto, estas organizações não-governamentais celebravam contratos com empresas fantasmas ou com um estabelecimento que emitia notas frias ou superfaturadas. A Polícia Civil calcula que os desvios podem chegar a R$ 7 milhões. O dinheiro teria abastecido campanhas eleitorais de 2014.
Na segunda fase da operação, a Polícia Civil foi às ruas para cumprir 26 mandados de prisão temporária. O presidente da Câmara de Palmas, Folha Filho (PSD) e os vereadores Major Negreiros (PSB) e Rogério Freitas (MDB), além do ex-parlamentar da Capital Waldson da Agesp, foram alvos das diligências. Entretanto, os dois primeiros ainda não se apresentaram e são considerados foragidos.
A Polícia Civil informou que Rogerio Freitas, Waldson Pereira Salazar, Pedro Neto Gomes Queiroz e Neimar Tavares Magalhães foram liberados na noite de domingo, 5, após pedido de revogação da prisão temporária pela própria Delegacia de Repressão a Crimes de Maior Potencial Contra a Administração Pública (Dracma). “As pretensões investigativas foram satisfeitas pelos depoimento dos mesmos”, justifica.
Leia a íntegra da nota do Sindepol:
“O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol/TO) vem a público prestar um esclarecimento sobre a decisão do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, expedida na noite do último sábado, 4, a qual manteve o sigilo da medida cautelar que culminou na segunda fase da Operação Jogo Limpo, determinando que os advogados dos investigados tenha acesso irrestrito apenas ao inquérito policial.
A OAB TO expediu nota em que afirma ter impetrado mandado de segurança para garantia do trabalho dos advogados e direito de defesa dos investigados.
Ocorre que os Delegados responsáveis pela Operação, Guilherme Rocha Martins e Luciano Barbosa, em momento algum deixaram de garantir o direito de defesa dos investigados. O acesso ao inquérito foi permitido livremente aos advogados.
Apenas em relação ao pedido cautelar de prisão temporária, que corre em segredo de justiça, é que o acesso está sendo permitido apenas no momento anterior ao interrogatório dos investigados. Isso se dá porque ainda há mandados de prisão a serem cumpridos e o amplo acesso à cautelar prejudicaria o prosseguimento da investigação.
Tal atitude é perfeitamente legal e não fere o direito de defesa dos acusados, tanto que foi ratificada pelo juiz na decisão que proferiu nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela OAB.
‘Diante do exposto, DEFIRO em parte a liminar, determinando que seja associado aos autos de inquérito policial no 0039425-75.2017.827.2729 os advogados constituídos pelos presos temporários dando acesso amplo ao processo. Quanto aos autos no 0025169-93.2018.827.2729 (prisão temporária) deverão permanecer em sigilo devido o andamento imprescindível de diligências, sob pena de comprometimento da investigação.
Deverá a autoridade policial no momento em que se precede a formalização do interrogatório policial dar pleno acesso ao causídico da medida cautelar sigilosa atinente ao seu cliente, afastando assim prejuízos para o exercício do direito de defesa.’
O Sindepol/TO assegura que apoia os delegados filiados e afirma ainda que a decisão judicial apenas comprovou a legalidade das ações tomadas pelos Delegados de Polícia.”