O desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça, determinou que o governo do Estado recontrate três médicas grávidas que tiveram o contrato de trabalho temporário extinto. A liminar atendeu pedido feito pelo Sindicato dos Médicos (Simed-TO), em mandado de segurança, e obriga o Estado do Tocantins a recontratar três Conforme o sindicato, as médicas atuam como pediatra no Hospital Infantil de Palmas, outra no Hospital de Referência em Porto Nacional e diretoria de Regulação, e a outra no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso.
O Simed ajuizou a ação após, segundo a entidade, ter tentado, sem sucesso, o retorno das três grávidas de forma administrativa, mas o pedido foi negado pelo governo.
O sindicato, então, impetrou mandado de segurança com base no direito constitucional que garante estabilidade às gestantes a partir da confirmação da gravidez, inclusive, no caso do contrato de experiência ou determinado, incluso o período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário.
“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar a suspensão do ato exoneratório em relação as substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de dez dias contados da ciência”, escreve o desembargador na liminar, concedida na terça-feira, 15. Em caso de desobediência, a multa diária arbitrada pelo desembargador é R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
Para a presidente do Simed-TO, Janice Painkow, a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual”. “E comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”, criticou Janice. (Com informações da Assessoria de Imprensa)