Relatora em substituição ao desembargador Amado Cinton, do Tribunal de Justiça (TJTO), a juíza Célia Regina Regis concedeu habeas corpus a Fábio e Juliana Bezerra de Melo Oliveira e revogou as prisões preventivas decretadas pela 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia. A carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também deverá ser devolvida aos irmãos, filhos do ex-procurador-geral de Justiça Clenan Renaut.
Na decisão liminar, Célia Regina compreende que está evidenciado nós autos “indícios da materialidade e autoria delitiva” de Fábio e Juliana, mas entende não haver elementos suficientes a indicar a prisão. “Em razão da ausência de dados concretos que sugiram que os pacientes representem perigo à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”, anota a juíza.
“Embora haja farta documentação e áudios colacionados, a sugerir indícios de autoria e materialidade, verifico que os fatos que ensejaram a medida extrema não são contemporâneos, pois remontam aos anos de 2013 a 2015, de molde que, repiso, não há indicação de atuação recente dos Pacientes para fins de dilapidação do patrimônio público, de dissipação de eventual produto de crime ou reiteração delitiva”, reforça Célia Regina.
Apesar de revogar as prisões, a magistrada aplica algumas medidas cautelares, sendo elas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca em que residem; e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
Entenda
A prisão agora revogada foi proferida no processo iniciado pelo Ministério Público (MPE). O órgão questiona pagamento de honorários em processos da Prefeitura de Lajeado referemte ao repasse de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proveniente das atividades da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães no município.
Segundo o MPE, representado pelo escritório Melo & Bezerra Advogados Associados, o município decidiu, em acordo com o Estado, se abster de receber 50% dos R$ 200 milhões previstos inicialmente para agilizar o pagamento dos recursos. Para que esta negociação com o Estado pudesse acontecer, uma lei municipal precisou ser aprovada, e o órgão cita a ocorrência até de compra de parlamentares.
Além disto, o órgão ministerial destaca que dos R$ 100 milhões a ser destinado para Lajeado após acordo, 20% ainda ficou para o escritório Melo & Bezerra Advogados Associados como honorários advocatícios. Ou seja, dos R$ 200 milhões previstos inicialmente, o município acabou com apenas R$ 80 milhões.
Outro lado:
NOTA
ESCRITÓRIO ADVOCACIA MELO & BEZERRA
Os advogados Fábio Bezerra de Melo Pereira e Juliana Bezerra de Melo Pereira, sócios do escritório de advocacia Melo & Bezerra, refutam de maneira veemente as acusações infundadas feitas pelo Ministério Público Estadual no caso da cobrança do repasse de ICMS por parte do município de Lajeado em face do Governo do Estado. Os advogados negam qualquer envolvimento com irregularidades na aprovação de Leis na Câmara do Município e rebatem a acusação da promotoria dizendo que não compete, em nenhuma hipótese, a advogados interferirem no rito do procedimento legislativo, pois essa é uma responsabilidade entre os Poderes. Ainda reforçam que a aprovação da referida Lei nada interferia no processo de recuperação de ICMS já que não houve renúncia de receita e sim suplementação orçamentária, referentes aos R$ 100 milhões do acordo.
Há também de se destacar que o contrato feito entre o citado Município e o escritório de advocacia Melo & Bezerra teve julgamento favorável do Tribunal de Contas do Estado, aprovação, por unanimidade, em procedimento investigatório criminal pelo Colégio de Procuradores do MPTO e arquivamento pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. O contrato foi considerado devidamente regular. A prestação do serviço está devidamente comprovada nos autos da ação civil pública.
Sobretudo, impossível sustentar qualquer prejuízo ao erário, pois o resultado do trabalho culminou na elevação do Município no ranking de IPM em 95 posições no Estado do Tocantins.
Assim sendo, os advogados julgam a atitude da promotoria arbitrária, desleal e desarrazoada, configurando criminalização da advocacia contra o recebimento de honorários em percentual compatível com a tabela da OAB.