Nesta segunda-feira, 26, o governador Marcelo Miranda publicou o Decreto nº 5.785, declarando situação de emergência em seis municípios: Cristalândia, Dueré, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Pium e Santa Rita do Tocantins. Relatório da Situação Atual das Várzeas Tropicais no Sudoeste do Estado, emitido pela Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro), apontou que o excesso de chuvas no Tocantins que vem causando prejuízos econômicos e sociais na região, se deve ao fenômeno La Niña.
De acordo com a publicação, a média histórica no volume de chuvas para o mês de fevereiro na bacia dos rios Tocantins e Araguaia superou aquela apresentada em outras regiões do Estado. Esse aumento de precipitações fez com que várias cidades ficassem inundadas.
“O fenômeno meteorológico causou danos à malha viária dos municípios afetados, tornando-as intransitáveis e obstando o escoamento da safra, o que potencializa os prejuízos econômicos apontados pelos produtores da região inundada”, detalhou o Executivo no documento, acrescentando que as perdas não foram apenas em razão da quantidade, mas também da qualidade da produção de arroz.
Ao CT, o superintendente executivo da Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest), Wagno Milhomem, afirmou que as lavouras “estão bastante comprometidas”. “Boa parte do plantio está submerso, as estradas de acesso ao produtor necessitam de obras urgentes de reparo para viabilização do que poderá ser colhido”, informou.
Ações de recuperação
No decreto de emergência, o governador designou à Superintendência Estadual de Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, a mobilização de todos os órgãos e entidades do Executivo necessários para atuarem nas ações de resposta ao desastre.
Nesta terça-feira, 27, será realizada uma reunião em Lagoa da Confusão, às 19 horas, com a Seagro, Defesa Civil, Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), Secretaria do Trabalho e da Assistência Social (Setas) e Associação dos Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins.
De acordo com o subsecretário da Seagro, Ronison Parente, o objetivo da reunião é “comunicar o decreto, descrever os seus efeitos, informar que a Ageto já conta com uma patrulha mecanizada para atender as demandas na recuperação de estradas para escoamento da safra e orientar o serviço da coleta oficial de dados para cálculo da estimativa de perdas na produção agrícola, em decorrência dos alagamentos”.
Confira a íntegra do Decreto de Emergência:
DECRETO NO 5.785, DE 26 DE fEVEREIRO DE 2018.
Declara Situação de Emergência nas áreas dos
Municípios que especifi ca, afetados por Inundação –
COBRADE 1.2.1.0.0., nos termos da Instrução
Normativa 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério
da Integração Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que, na conformidade dos relatórios emitidos
pelo Instituto Nacional de Meteorologia – INMET, pelo Núcleo Estadual de
Meteorologia e Recursos Hídricos – NEMET, da Universidade Estadual do
Tocantins – Unitins, e pela Superintendência Estadual de Defesa Civil, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO, por meio
de boletins meteorológicos do período, a média histórica no volume de
chuvas para o mês de fevereiro na bacia dos rios Tocantins e Araguaia
superou aquela apresentada em outras regiões do Estado, o que se
constata com inundações em vários municípios;
CONSIDERANDO que o Relatório da Situação Atual das
Várzeas Tropicais no Sudoeste do Estado do Tocantins, emitido pela
Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária, aponta que
a quantidade de chuvas no Estado do Tocantins, causando prejuízos
econômicos e sociais aos municípios, é devida ao fenômeno La Niña,
com índices de chuvas acima da normal climatológica para a Região
Norte, bem assim, considerando que a ZCIT – Alta da Bolívia, Instabilidade
e Aglomerados Convectivos, sistemas meteorológicos que atuam no
período, indicam que, no Tocantins, tem persistido o período chuvoso,
com chuvas intensas e frequentes;
CONSIDERANDO que, em decorrência da intensidade das
chuvas, é notória a ocorrência de prejuízos econômicos aos produtores,
não apenas em razão da quantidade, mas também da qualidade da
produção de arroz da região;
CONSIDERANDO que a intensidade da manifestação desse
fenômeno meteorológico causou danos também à malha viária dos
municípios afetados, tornando-as intransitáveis e obstando o escoamento
da safra, o que potencializa os prejuízos econômicos apontados pelos
produtores da região inundada;
CONSIDERANDO que o parecer da Superintendência Estadual
de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins –
CBMTO, relatando a ocorrência desse desastre, apresenta dados que
consubstanciam providência no sentido de que seja declarada Situação
de Emergência,
D E C R E T A:
Art. 1o: É declarada Situação de Emergência nas áreas dos
municípios a seguir especifi cados, em virtude do desastre classifi cado e
codifi cado como Inundação – COBRADE 1.2.1.0.0, na conformidade dos
dados constantes dos Formulários de Informações dos Desastres – FIDE’s:
I – Cristalândia;
II – Dueré;
III – Formoso do Araguaia;
IV – Lagoa da Confusão;
V – Pium;
VI – Santa Rita do Tocantins.
Art. 2o: Sob a coordenação da Superintendência Estadual de
Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins –
CBMTO, são autorizadas:
I – a mobilização de todos os Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para atuarem
nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação e reconstrução do
cenário;
II – a convocação de voluntários para reforçar a adoção de
providências de resposta ao desastre, com o objetivo de facilitar as ações
de assistência à população afetada.
Art. 3o: Na conformidade do disposto nos incisos XI e XXV do art. 5o da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, autorizados a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar
a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário a indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa
civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 4o: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2018; 197o da Independência, 130o da República e 30o do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Cel. Dodsley Yuri Tenório Vargas
Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do
Tocantins – CBMTO
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil