Receber um diagnóstico de câncer de mama é, quase sempre, uma experiência muito difícil e que tende a deixar a paciente desnorteada, pelo menos a princípio, e não é para menos. O câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres brasileiras, depois do câncer de pele não melanoma. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que, entre 2023 e 2025, surjam 73.610 novos casos por ano da doença no país. E em 2021, por exemplo, o número de mortes por câncer de mama passou de 18 mil.
Diante de dados pouco animadores, vale lembrar que, quando o câncer de mama é descoberto precocemente, as chances de cura passam de 90% e, além disso, as mulheres que enfrentam a doença contam com uma série de direitos resguardados em lei, é o que explica o especialista em Direito das Famílias, Dr. Robson Tibúrcio. “Esses direitos vão desde a suporte de saúde, passando pela isenção de alguns impostos e até pela possibilidade de saque de benefícios destinados aos trabalhadores, como FGTS”, assegura o advogado.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei Federal nº 14.238/21), o Estado deve promover políticas sociais públicas que garantam o bem-estar físico, psíquico, emocional e social paciente oncológico. “Pessoas com suspeita da doença têm o direito de fazer exames para diagnóstico em no máximo 30 dias e iniciar o tratamento em até 60 dias, incluindo a realização de cirurgia, radio ou quimioterapia, a depender do que o médico indicar. A paciente também tem direito a cirurgia plástica reparadora nos seios”, explica o Dr. Robson, que lembra ainda que as regras valem para usuárias do SUS e de planos de saúde.
A pessoa com câncer de mama também tem direito à isenção do imposto de renda (Lei Federal 7.713/88) e pode receber, cumpridos os demais requisitos, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. “O problema é que, mesmo com tantos direitos assegurados por lei não são raros os casos em que o próprio Estado desrespeita essas normas, por isso, dada a urgência do tratamento e a importância do diagnóstico precoce, caso a mulher enfrente dificuldades em ver seus direitos resguardados, a orientação é buscar auxílio jurídico” acrescenta o advogado. Segundo ele, se for necessário ajuizar uma ação, os pacientes oncológicos ainda têm andamento prioritário de processos judiciais. (Da assessoria de imprensa)