A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins acatou pedido da Associação Comercial e Industrial De Gurupi (Acig) e reconheceu o direito das empresas filiadas à entidade a recolherem os tributos PIS [Programas de Integração Social] e Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social]sem a incidência do ICMS e do ISS – impostos sobre serviços – em suas bases de cálculo.
Jurisprudência
A decisão do juiz Eduardo de Melo Gama é embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento em março de 2017, que firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Conforme o jurídico da associação, tal entendimento evita que o contribuinte pague tributo sobre tributo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.
Redução da carga tributária
O presidente da Acig, Adailton Fonseca, comemorou a decisão, que diz ser “inédita” em se tratando de associações comerciais estaduais. “Estamos muito felizes, pois esta decisão favorável contra o governo federal reduz a carga tributária para nossos associados”, destacou.
Outros questionamentos
Adailton Fonseca aproveitou para revelar que a Acig tem outro mandado de segurança coletivo, mas desta vez contra o governo estadual. A ação questiona o diferencial da alíquota. “A ação está em tramitação. Já perdemos em algumas instâncias, mas estamos buscando e acreditamos na reforma destas decisões, que trarão efeitos práticos para o cidadão tocantinense na redução dos preços dos produtos aos consumidores”.