A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) instituiu prazo de três dias para análise e conclusão de abertura de cadastros de produtor rural; e de 15 dias para cadastros de propriedade rural e exploração pecuária no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidato). As normas estão previstas na Portaria 82 de 2025, publicada na edição de quarta-feira, 16, do Diário Oficial. A medida visa garantir mais segurança e conformidade com a legislação.
IMPLANTAÇÃO DE FORMA GRADUAL
De acordo com a gerente de avaliação, controle e fiscalização da Adapec, Laudicéia Teles, a implantação dos novos cadastros no sistema está sendo feita de forma gradual nos escritórios da instituição. “É necessário o prazo para análise documental e o processamento no módulo que possui etapas definidas, que impede avançar fases sem a apresentação da documentação necessária, conforme a legislação vigente, isso evita dados incompletos e erros que poderiam ocasionar o bloqueio de acesso à ficha do produtor”, explica.
PRAZOS PODEM SER PRORROGADOS
Em casos que sejam necessárias a avaliação de outras áreas, o prazo poderá ser prorrogado até a resolução da demanda. O solicitante do cadastro será informado sobre o parecer emitido e terá direito de acessar o referido parecer ou o termo de inconformidade sempre que solicitado para regularizar a situação.
ABERTURA
Para abrir um cadastro, o interessado deverá procurar uma unidade da Adapec e apresentar a documentação exigida, de acordo com o tipo de cadastro: produtor rural, propriedade ou exploração pecuária. O prazo pode variar dependendo da demanda de solicitações e da documentação apresentada.