A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), por meio da Portaria nº 016 de 22 de janeiro de 2019, fixou taxa única para realização de exposições agropecuárias, independentemente do número de eventos com conglomerado de animais que ocorrerá dentro do parque, evitando assim a sobretaxa. Anteriormente, a taxa era cobrada para todos os eventos que aconteciam simultaneamente durante as feiras. Em 2018, foram realizadas no Tocantins 35 exposições agropecuárias.
De acordo com o presidente da Adapec, Alberto Mendes da Rocha, é um benefício para a entidade e um incentivo a atividade tradicionalmente realizada no Estado. “Queremos gerar economia aos contribuintes que realizavam vários eventos dentro de uma mesma exposição agropecuária, a exemplo de leilões e vaquejadas. Agora, a cobrança da taxa será definida por ocasião do evento principal, que é a exposição agropecuária, mediante requerimento”, explica.
Cadastro
Para a realização de exposição agropecuária e demais eventos pecuários, o cadastro na Adapec é obrigatório, para fins de fiscalização e consequentemente controle sanitário dos animais. Desde 2015, de acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, é cobrada uma taxa de R$ 200,00 por evento pecuário. (Com informações da assessoria).