A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) tem orientado os donos de estabelecimentos agropecuários a realizarem até o dia 31 de março, o recadastramento anual obrigatório. A Adapec editou a Instrução Normativa para estabelecer que a comercialização, armazenamento, aplicação e produção de produtos para uso na agropecuária em estabelecimento comercial ou industrial somente serão autorizadas após o cadastro, com o respectivo Certificado de Registro.
OBRIGATÓRIO
O responsável técnico pelo Programa Estadual de Produtos Veterinários e Biológicos da Adapec, Jean Paulo Galletti, explicou que o recadastramento é obrigatório para todos os estabelecimentos comerciais de produtos agropecuários. Sobre o comércio de defensivos agrícolas, o gerente de Inspeção Vegetal da Adapec, Carlos Cesar Barbosa Lima, pontuou que a normativa proíbe a comercialização de agrotóxicos entre estabelecimentos comerciais cujo adquirente não esteja devidamente cadastrado na Adapec para o comércio ou armazenamento de agrotóxicos, por isso, estes estabelecimentos também devem fazer o recadastramento.
VENCIMENTO
A Instrução Normativa prorrogou de forma automática, o prazo de validade dos Certificados de Registros emitidos pela Adapec no ano de 2024, que venceriam em 28 fevereiro de 2025, para até o dia 31 de março deste ano. Já os estabelecimentos com auto de infração pendente (não pago/sem recurso) deverão regularizar-se para receberem o Certificado de Registro. E aqueles que deixarem de fazer o recadastramento dentro do prazo estabelecido sofrerão sanções previstas em Lei.
PROCESSO
Para fazer o recadastramento, o empresário pode acessar o site da Adapec e imprimir o requerimento, depois é só preencher e juntar os demais documentos indicados para a área de atuação do estabelecimento, com prazos de validade em dia, recolher a taxa de recadastramento e entregar a documentação na unidade local da Adapec do seu município.
NÚMEROS
A estimativa é que sejam recadastrados aproximadamente 522 estabelecimentos agropecuários no Estado.