A profissão de corretor de imóveis e tão antiga quanto a existência do próprio mercado de negócios, desde que surgiu o costume de se comprar e vender, propriedades ou posses, surgiu a figura daquele que conhecendo as oportunidades do mercado e tendo uma boa visão de futuro, soube unir o interesse de vender ao potencial de comprar.
Na Brasil colônia e durante a maior parte do Império era peça central para possibilitar as negociações de terras e imóveis urbanos, porque nessa época, o fluxo de informação não era tão intenso quanto hoje, e geralmente as vendas se realizavam entre vizinhos, ou no máximo pessoas da mesma localidade.
Até então quem queria vender ou comprar algo, anunciava e deixava recado ao final das missas, ou deixava recado nas vendas da região, e nos próprios cartórios, e os corretores se dedicavam a unir os interesses transformando-os em negócio.
Ainda nos idos de 1937 surge o primeiro sindicado dos Corretores de Imóveis com sede na então capital do Brasil, Rio de Janeiro, com os avanços trabalhistas da “Era Vargas”, em 1942 o Ministério do Trabalho, em sua Carta Sindical, determinou a profissão como Corretores de Imóveis, daí a algum tempo ocorre o surgimento do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – COFECI e dos Conselhos Regionais – CRECI.
Em 1978, com o advento da Lei 6.530/1978, foi regulamentado de modo objetivo a profissão de corretor de imóveis. O corretor até então, profissional que contava apenas com sua expertise para realizar as transações, passou a necessitar de formação especifica, e para isso foram criados os cursos de Técnico em Transações Imobiliárias, que hoje coexistem lado a lado com os cursos Tecnólogos.
Avançando um pouco no tempo, o mercado atual, com a imensa gama de informações e trafego de conteúdo, assumiu um extremo grau de complexidade, onde já não é mais tão simples medir os parâmetros de preço e de mercado.
Questões como valor real de um imóvel, tempo de valorização e potêncial de renda passiva, se tornaram questões técnicas.
E não é só isso, ao longo de meus anos de atuação com Direito de Propriedade e Regularização Fundiária, já presenciei muitas vezes os clientes me perguntando se uma determinada aquisição ou venda seria um bom negócio…
E como sempre gosto de dizer, “aprendi mais na vida nas estradas de terra que andei, do que nos bacos de faculdade em que sentei…” Se você quer saber se o imóvel está no preço, se pode valorizar depois da compra e qual investimento necessário, ou qual o preço para vender rápido…. Essas questões apenas um bom corretor pode te dizer.
Apenas quem está constantemente envolvido no mundo dos negócios, tem essa visão de mercado. Muitas vezes quando você recebe um imóvel em uma negociação, e está sendo bem assessorado, o corretor já tem em vista possíveis compradores, ou até parceiros de negócio.
Todo imóvel seja posse ou propriedade pode ser uma boa oportunidade de negócio, basta compreender um custo de aquisição e regularização, e o potência de mercado. Em um mundo tão dinâmico, é possível dizer que além de uma boa assessoria jurídica, em quaisquer negócios envolvendo imóveis é indispensável a participação de um corretor, que vai evitar que o negócio seja desvantajoso financeiramente para seu cliente.
Um bom Advogado te garante que você está comprando realmente o que estão te vendendo, seja posse ou propriedade, e te indica o melhor caminho para proteger sua aquisição, ou regulariza-la, se for o caso. Agora só um bom corretor te garante que você está pagando o preço certo. Se de um lado a assessoria jurídica te fornece a expertise para trazer segurança jurídica a seu negócio, por outro um bom corretor pode te garantir um bom potencial de lucro, o que se oferece ao cliente nesse caso é informação, um tipo de conhecimento técnico aplicado ao negócio, que só quem tem experiência e prática quotidiana possui.
Ora em diversas negociações em que participei, e que o trabalho foi prestado em conjunto, por Advogado, Agrimensor, Corretor, Contador o sucesso jurídico e financeiro foi certo.
É da importância dessas outras profissões para esse tipo de negócios que vamos falar no próximo artigo.
ANTÔNIO RIBEIRO COSTA NETO
É consultor jurídico, professor universitário e escritor; Advogado com escritório especializado em Regularização Fundiária, Direito Agrário e de Direito de Propriedade; Membro da Comissão Nacional de Direito do Agronegócio-ABA; Membro Consultor da Comissão de Relações Agrárias-OAB/TO; Especialista em Direito Imobiliário-UNIP/DF.
costaneto.jus.adv@gmail.com