O Ministério Público do Trabalho em Araguaína (MPT-TO) pediu, em caráter de urgência, a suspensão das atividades da Indústria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda., da cidade, até que as medidas mínimas de segurança sejam adotadas pela empresa em relação à contaminação do novo coronavírus. Em investigação promovida pelo órgão ministerial, a empresa informou que 31 dos 166 empregados testaram positivo para a Covid-19. A Boi Brasil apresentou as medidas de precauções adotadas, como o afastamento, por 14 dias, daqueles empregados que manifestaram o vírus.
Incidência de quase 20%
No entanto, os procuradores Cecília Amália Cunha Santos e Honorato Gomes de Gouveia Neto afirmam que a incidência de quase 20% comprova que as medidas não estão sendo suficientes. Eles questionam, por exemplo, o fato de a Boi Brasil não ter afastado, também, os empregados que tiveram contato direto com quem contraiu o vírus, a fim de evitar a proliferação em massa da doença. Outro ponto é a não aquisição de teste para os trabalhadores, que utilizaram o sistema público de saúde para constatar se haviam ou não contraído o vírus.
Circulação de ar restrita
Para os procuradores, a maioria destes trabalhadores executa atividades em setores produtivos em que a circulação de ar é restrita, o que favorece o contágio.
100% testados
O pedido do MPT requer a suspensão temporária das atividades até a testagem de 100% dos empregados ou, alternativamente, pelo período de 14 dias, a fim de identificar possíveis novos casos e definir as estratégias de isolamento necessárias para conter o surto dentro do ambiente de trabalho.
Salários mantidos
A ação também cobra que, durante a suspensão e o período de afastamento dos trabalhadores, todos tenham seus salários mantidos, como se estivessem em efetivo exercício, além de requerer a realização de higienização e descontaminação de todo o ambiente e a adoção de medidas de prevenção durante o expediente, como a distância mínima de 1,5 metro entre as pessoas.
Indenização
Foi pedida indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 mil. (Com informações do site do MPT-TO)