A Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz) voltou atrás e suspendeu a instrução de serviço responsável por regular alíquota de 12% de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas a empresa comercial exportadora ou para formação de lote para exportação. A decisão foi anunciada por meio de nota e após críticas de opositores.
Ao editar a instrução, a Sefaz argumentou que estava seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro do ano passado. Em agravo de instrumento de ação originária do Paraná, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de produtos dentro do País mesmo se destinadas ao exterior. O governo chegou a destacar que a norma já é prevista pela Lei Kandir, de 1996, mas que nunca a tinha implantado até esta manifestação do STF.
Na nota em que anuncia a suspensão da instrução de serviço da Sefaz, o governo do Estado alega que a rápida mudança de posicionamento foi adotada para que “novas rodadas de diálogos sejam realizadas envolvendo os produtores, suas entidades representativas e segmentos que possuem interface com esse tema”, bem como para “ampliar o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal”.
Críticas
Antes da suspensão, o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), chegou a defender uma mobilização ativa dos produtores rurais para reverter a instrução de serviço da Sefaz. ”Isso demonstra pouca visão e falta de sintonia do governo com o setor produtivo. Estão olhando apenas a arrecadação de tributos e se esquecem de que os produtores precisam mesmo é de mais incentivos para gerar empregos”, criticou o deputado, que é pré-candidato ao Palácio Araguaia.
Pré-candidato ao Senado, o suplente de deputado Alan Barbiero (PSB) também questionou o Estado após a publicação da instrução normativa. “Isso atrapalha toda a economia. São empregos prejudicados, com produtores que deixam de fazer negócios com concessionárias, fornecedores, lojas agropecuárias, segmento imobiliário e no comércio em geral. Todo o volume de dinheiro da safra irriga a economia das cidades e do Estado como um todo”, disse ao ter conhecimento da norma, agora suspensa.
Alan Barbiero considerou a cobrança de ICMS sobre o transporte de mercadorias destinadas a exportação “uma violência”. “É uma novidade negativa que os produtores se depararam. Não existia essa cobrança e não há necessidade dela, visto que o impacto negativo na economia será maior que a arrecadação que se propõe”, argumentou.
Interpretação
Apesar do artigo 3º da Lei Kandir definir que o ICMS não incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços, o Supremo entende o dispositivo não livra a cobrança do imposto no transporte da mercadoria do local do estabelecimento até o local de embarque ou até a empresa comercial exportadora.
Leia abaixo a manifestação do governo do Estado sobre a suspensão:
“Nota de Esclarecimento
Secretaria de Estado da Fazenda
Data – 17 de fevereiro de 2018
Buscando ampliar o entendimento sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela cobrança de ICMS sobre frete de produtos primários, conforme estabelece a Lei Kandir, a Secretaria da Fazenda decidiu pela suspensão da IS 02 para que novas rodadas de diálogos sejam realizadas envolvendo os produtores, suas entidades representativas e segmentos que possuem interface com esse tema.”