Após reivindicação da classe empresarial, os deputados estaduais do Tocantins aprovaram, por unanimidade, em duas votações, na tarde desta quarta-feira, 4, o projeto de lei que mantém o desconto de 75% na complementação de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) em 2018. O projeto segue agora para sanção do governador.
A conquista foi a principal demanda da Associação Comercial e Industrial de Araguaína junto ao governo do Estado e à Assembleia Legislativa, desde dezembro de 2017. A presidente interina da Aciara, Hélida Dantas, comemorou a aprovação. “Todos os anos, batalhamos pela manutenção do desconto, porque a diminuição para 50% representaria um aumento real de 100% para a classe empresarial tocantinense. Quem ganha com isso é o consumidor também, porque os aumentos não precisarão ser repassados”, afirmou Hélida.
Meses de negociação
Ainda em 2017, uma comitiva da Aciara, junto a outras entidades representativas, como Federação das Associações Comerciais e Industriais do Tocantins (Faciet) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Tocantins (Fecomércio/TO), reuniu-se com representantes do governo do Estado para solicitar a manutenção no desconto de 75% na complementação de alíquota do ICMS. Os encontros também ocorreram nos primeiros meses deste ano junto aos deputados estaduais para pedir apoio na votação.
No fim de março, o presidente licenciado da Aciara e agora secretário estadual do Desenvolvimento Econômico, Dearley Kuhn, foi reforçar o pedido de celeridade na votação do projeto à deputada Luana Ribeiro, atual presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins.
Um documento apresentado pelas entidades representativas, ainda no ano passado, mostrou que, para o governo, a manutenção no desconto representa apenas 0,6% de alteração na arrecadação.
“Essa é uma conquista de toda classe empresarial e seus representantes. Tivemos uma grande mobilização dos diretores da Aciara para manter o pleito ativo e também encontramos um diálogo aberto com o Executivo Estadual para entender e aceitar nossa reivindicação”, complementa a presidente interina da Associação.
Entenda
A complementação de alíquota do ICMS é um imposto cobrado das empresas do Simples Nacional que compram mercadorias fora do Estado. A taxa é a diferença entre o ICMS do Tocantins e do Estado de origem do produto e é cobrada na compra, ou seja, antes da empresa vender o produto.
Na prática, uma pequena empresa tocantinense que compra em São Paulo, tem que pagar a complementação de alíquota de 11%, que é a diferença entre alíquota interna do Tocantins de 18% e alíquota interna de São Paulo de 7%. Até o ano passado, o desconto era 75% neste complemento, resultando numa carga de 2,75% sobre todas as suas compras. Nesse exemplo, para 2018, o desconto seria de apenas 50% subindo o imposto de 2,75% para 5,5%.