A Prefeitura de Palmas encerra nesta quinta-feira, 29, o prazo para pagamento à vista com desconto de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2018 de Palmas. Os boletos foram atualizados com a base de cálculo vigente em 2017 acrescida de reajuste inflacionário de 2,94%, após determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) que cancelou o polêmico aumento.
Para evitar filas, o proprietário de imóveis pode imprimir os boletos atualizados na página eletrônica. Quem que não tem acesso à internet pode solicitá-los nas unidades do Resolve Palmas da Região Norte (no Capim Dourado Shopping), da Região Central (na Avenida JK) e da Região Sul (em Taquaralto).
No imposto está incluído também a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que não tiveram seus valores alterados por não terem sido objeto de demanda judicial.
Além do desconto para pagamento à vista, o contribuinte pode obter outros descontos acumuláveis. Quem é adimplente com o município também ganha 10% de desconto e o contribuinte que optou em 2017 por converter créditos do Programa Nota Quente em até 10% de desconto do ITPU 2018. No total o abatimento pode chegar a 30% no valor final do IPTU.
Calendário de parcelamento
Para quem optar pelo parcelamento em até dez vezes, nesta quinta-feira também é a data de vencimento da primeira parcela. Confira a seguir o calendário fiscal do IPTU com as datas de vencimento subsequentes:
- 1ª parcela – 29 de março de 2018
- 2ª parcela – 30 de abril de 2018
- 3ª parcela – 30 de maio de 2018
- 4ª parcela – 29 de junho de 2018
- 5ª parcela – 31 de julho de 2018
- 6ª parcela – 31 de agosto de 2018
- 7ª parcela – 28 de setembro de 2018
- 8ª parcela – 31 de outubro de 2018
- 9ª parcela – 30 de novembro de 2018
- 10ª parcela – 28 de dezembro de 2018
Ajustes
Boletos pagos até 28 de fevereiro, antes da decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ), que determinou retorno da base de cálculo do imposto de 2017, serão objeto de ajustes após julgamento definitivo de ação. Isso vale tanto para pagamentos maiores ou menores aos valores atualizados.
No caso do contribuinte que havia optado pelo parcelamento e já havia realizado o pagamento da primeira parcela, antes da liminar, a orientação é reimprimir as parcelas seguintes, observando as novas datas de vencimento para a opção de parcelamento.
Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), as novas parcelas foram recalculadas com a subtração do valor da primeira parcela já liquidada, gerando, assim, novos boletos cuja soma total será o valor final do parcelamento atualizado.
Para esclarecimento de dúvidas, o Resolve Responde, serviço de WhatsApp do Resolve Palmas, também pode ser acionado pelo número (63) 9 9283-7597.
Relembre
No dia 1º de março, por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins derrubou, em caráter temporário, o aumento do IPTU de Palmas. A Corte determinou a impressão de novos boletos com os valores de 2017, acrescentando apenas o índice inflacionário.
Ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo vereador Lúcio Campelo, do Partido da República (PR), o desembargador João Rigo, relator do caso, entendeu que a Prefeitura de Palmas aplicou aumento “considerável” aos contribuintes palmenses. “Feriu o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da vedação ao confisco e do princípio da isonomia”, afirmou ao ler o voto.
Estudo realizado pelo Laboratório de Arquitetura e Urbanismo e Direito (LabCidades) da Universidade Federal do Tocantins (UFT) aponta que mais de 90% dos contribuintes palmenses, cerca de 78 mil, tiveram aumento do imposto, mesmo com alguns casos de redução no valor venal do imóvel.
Após muita polêmica, o Ministério Público Estadual, vereador Júnior Geo (PROS), vereador Lúcio Campelo e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com apoio de 17 entidades, ajuizaram ações contra o aumento do imposto.
Na ação da OAB, impetrada no dia 19, os principais pontos atacados são: a desproporcionalidade do IPTU de Palmas, a falta de razoabilidade (motivo) do aumento, violação ao princípio da capacidade contributiva, além da violação ao princípio da vedação ao confisco. Antes dessa, a ação, que obteve liminar favorável, havia sido protocolada no dia 15 pelo vereador Lúcio Campelo.
No dia 21 foi a vez do procurador-geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, questionar o tributo, também argumentando que a alta do IPTU feriu os princípios legais da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da capacidade contributiva, da vedação do efeito confiscatório e da moralidade.
Oposição a Carlos Amastha na Câmara de Palmas, o vereador Júnior Geo também protocolou uma ação popular no TJTO. Ele argumenta que a inflação do ano passado foi calculada em 2,95%, e, por isso, não se justifica a elevação do imposto. Em média, o palmense iria pagar, entre 35% e 40% a mais do que no ano passado, mas há casos que a alta ultrapassa 400%.
O procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues, também questionou o aumento do imposto, com uma representação junto à 6ª Relatoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mais de 100 itens fundamentam a representação do Ministério Público do Contas (MPC).
No documento, Rodrigues contestou o fato da comissão criada para revisar a Planta Genérica de Valores ter prazo apenas 72 dias para concluir os trabalhos. Outro fator que motivou a iniciativa do MPC foi que o critério escolhido para reavaliar os terrenos e edificações não foi técnico, baseou-se somente no “conhecimento de valor de mercado dos profissionais presentes para a revisão dos valores”.
Até o momento o TJ apreciou, em caráter liminar, apenas a ação do PR. (Com informações da Secom Palmas)